Dispõe sobre o auxílio de magistrados que finalizarem os processos distribuídos de acordo com o artigo 1ºda Portaria n.º 1.082/2013-TJ no julgamento dos processos da Mesoregião Oeste Potiguar.
Edição disponibilizada em 21/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1394
PORTARIA N.º 1.307/2013-TJ, DE 21 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre o auxílio de magistrados que finalizarem os processos distribuídos de acordo com o artigo 1ºda Portaria n.º 1.082/2013-TJ no julgamento dos processos da Mesoregião Oeste Potiguar. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013, que criou a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e dos crimes contra a Administração Pública; CONSIDERANDO que o maior estoque de processos referente ao cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça encontra-se na Mesoregião Oeste Potiguar, RESOLVE: Art. 1º O magistrado designado para atuar nas Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011, visando ao cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que finalizar os processos distribuídos de acordo com o artigo 1ºda Portaria n.º 1.082/2013-TJ, de 09 de julho de 2013, sem prejuízo das substituições vigentes, auxiliará o julgamento dos processos da Mesoregião Oeste Potiguar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2013. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01490379
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