Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1295, de 20 de agosto de 2013
Ementa

Indica as Comarcas que serão contempladas pelo Grupo de Atuação Jurisdicional Emergencial, no período de 12 de agosto a 20 de dezembro de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1295, de 20 de agosto de 2013

Edição disponibilizada em 19/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1392

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

PORTARIA N.º 1.295/2013 -TJ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

uso das suas atribuições,

Considerando os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, que instituiu regras e procedimentos

para a Atuação Jurisdicional Emergencial, com o objetivo de enfrentamento da carência de Juízes e servidores nas

comarcas e varas desprovidas de Juízes Titulares,

RESOLVE:

Art. 1° Indicar as Comarcas que serão contempladas pelo Grupo de Atuação Jurisdicional

Emergencial, no período de 12 de agosto a 20 de dezembro de 2013.

VARA/COMARCA PERÍODO

Alexandria 12/08/2013 a 11/10/2013

Caraúbas 26/08/2013 a 25/10/2013

Nísia Floresta 09/09/2013 a 08/11/2013

Pendências 21/10/2013 a 20/12/2013

Art.2º Revogar a Portaria nº 1.272/2013-TJ, de 09 de agosto de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01487823

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral