Indica as Comarcas que serão contempladas pelo Grupo de Atuação Jurisdicional Emergencial, no período de 12 de agosto a 20 de dezembro de 2013.
Edição disponibilizada em 19/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1392
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 1.295/2013 -TJ, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
uso das suas atribuições,
Considerando os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, que instituiu regras e procedimentos
para a Atuação Jurisdicional Emergencial, com o objetivo de enfrentamento da carência de Juízes e servidores nas
comarcas e varas desprovidas de Juízes Titulares,
RESOLVE:
Art. 1° Indicar as Comarcas que serão contempladas pelo Grupo de Atuação Jurisdicional
Emergencial, no período de 12 de agosto a 20 de dezembro de 2013.
VARA/COMARCA PERÍODO
Alexandria 12/08/2013 a 11/10/2013
Caraúbas 26/08/2013 a 25/10/2013
Nísia Floresta 09/09/2013 a 08/11/2013
Pendências 21/10/2013 a 20/12/2013
Art.2º Revogar a Portaria nº 1.272/2013-TJ, de 09 de agosto de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01487823
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