Designa o Juiz de Direito José Armando Ponte Dias Júnior para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011.
Edição disponibilizada em 12/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1387
PORTARIA N.º 1.274/2013-TJ, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. Designa o Juiz de Direito JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013, que criou a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e dos crimes contra a Administração Pública; CONSIDERANDO a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011; CONSIDERANDO que muitas Comarcas do interior encontram-se vagas, sem juiz titular, e outras com juiz titular, estão com grande acervo processual no aguardo de julgamento; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Incluir o Juiz JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR (matrícula 165.436-5) como membro da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, criada pela Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013. Art. 2° Designar o Juiz JOSÉ ARMANDO PONTE DIAS JÚNIOR (matrícula 165.436-5) para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011, sem prejuízo de suas demais atribuições, visando ao cumprimento da Meta 18 do CNJ. Art. 3° Alterar a redação do artigo 1º, inciso I, da Portaria n.º 1.082/2013-TJ, de 09 de julho de 2013, que disciplina a distribuição dos processos destinados aos membros da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e das Criminais contra a Administração, para o seguinte teor: “Art. 1º A distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual e será realizada da seguinte forma: I - os processos criminais com o último número sequencial (N) do processo (XXXXXXN) 0, 1, 2 e 3 caberão ao Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho, os processos criminais com o último número sequencial (N) do processo (XXXXXXN) 4, 5 e 6 caberão ao Juiz José Armando Ponte Dias Júnior, e os processos criminais com o último número sequencial (N) do processo (XXXXXXN) 7, 8 e 9 ao Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; II – os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar
com número final ímpar caberão ao Juiz José Herval Sampaio Júnior; os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final par caberão ao Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes; os da Mesoregião Central Potiguar ao Juiz Airton Pinheiro; os da Mesoregião do Leste Potiguar à Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto e os do Agreste Potiguar ao Juiz Cleanto Fortunato da Silva.” Art. 4º Os processos criminais já distribuídos com atos decisórios ou com realização de audiência de instrução pelo Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho e pelo Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves, ficarão a estes vinculados, sendo os demais redistribuídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01481550
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