Institui a Central de Cálculos Judiciais dos Juizados Especiais da Fazenda Publica da Comarca de Natal e dá outras providencias.
Edição disponibilizada em 09/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1386
PORTARIA N.º 1.271/2013-TJ, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. Institui a Central de Cálculos Judiciais dos Juizados Especiais da Fazenda Publica da Comarca de Natal e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a criação e instalação, no âmbito estadual, de Varas de Juizados Especiais da Fazenda Publica em Natal, com a consequente distribuição de novas demandas e elevado número de feitos que exigem complexidade de cálculos; CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de unificação, atualização, organização e padronização dos cálculos relativos aos processos das Varas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive podendo servir de piloto para futura implantação dos demais Juizados da Fazenda Pública do Estado; CONSIDERANDO, ainda, a incessante busca desta Presidência por ferramentas e procedimentos que impliquem na diminuição do tempo de tramitação processual nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Central de Cálculos dos Juizados Especiais da Fazenda Publica da Comarca de Natal, vinculada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, tendo por finalidade efetuar os cálculos dos processos em fase de execução nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Art. 2º A Central de Cálculos Judiciais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública contará com servidores, dentre eles um encarregado pelo expediente, todos designados pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado do Rio Grande do Norte, preferencialmente, entre os lotados em varas dos Juizados Especiais da Fazenda Publica, com conhecimento técnico para elaboração dos cálculos. § 1º A gestão da Central de Cálculos será feita pelos magistrados titulares dos Juizados da Fazenda Pública, havendo o rodízio das atribuições, a cada dois anos. § 2º A cada trimestre deverá ser enviado à Coordenadoria Estadual o quantitativo de cálculos realizados pela Central de Cálculos, bem como o estoque/acervo pendente para cálculos, a fim de melhor instruir o processo decisório da gestão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01480114
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