Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1251, de 08 de agosto de 2013
Ementa

Designa o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1251, de 08 de agosto de 2013

Edição disponibilizada em 07/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1384

PORTARIA N.º 1.251/2013-TJ, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. Designa o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013, que criou a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e dos crimes contra a Administração Pública; CONSIDERANDO a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011; CONSIDERANDO que muitas Comarcas do interior encontram-se vagas, sem juiz titular, e outras com juiz titular, estão com grande acervo processual no aguardo de julgamento; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Incluir o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (matrícula 9624-5) como membro da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, criada pela Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013. Art. 2° Designar o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (matrícula 9624-5) para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011, com prejuízo, apenas, de suas atribuições junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mantendo as demais atribuições, visando ao cumprimento da Meta 18 do CNJ. Art. 3° Alterar a redação do artigo 1º da Portaria n.º 1.082/2013-TJ, de 09 de julho de 2013, que disciplina a distribuição dos processos destinados aos membros da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e das Criminais contra a Administração, para o seguinte teor: “Art. 1º A distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual e será realizada da seguinte forma: I - os processos criminais com número final ímpar caberão ao Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho e os com número final par ao Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; II – os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final ímpar caberão ao Juiz José Herval Sampaio Júnior; os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final par caberão ao Juiz Bruno

Lacerda Bezerra Fernandes; os da Mesoregião Central Potiguar ao Juiz Airton Pinheiro; os da Mesoregião do Leste Potiguar à Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto e os do Agreste Potiguar ao Juiz Cleanto Fortunato da Silva.” Art. 4º O processos da Mesoregião Oeste Potiguar já distribuídos com atos decisórios ou com realização de audiência de instrução pelo Juiz José Herval Sampaio Júnior, ficarão a este vinculados, sendo os demais redistribuídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2013 apenas com relação à revogação de sua designação para atuar junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01477596

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