Designa o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011.
Edição disponibilizada em 07/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1384
PORTARIA N.º 1.251/2013-TJ, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. Designa o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013, que criou a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e dos crimes contra a Administração Pública; CONSIDERANDO a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011; CONSIDERANDO que muitas Comarcas do interior encontram-se vagas, sem juiz titular, e outras com juiz titular, estão com grande acervo processual no aguardo de julgamento; CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Incluir o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (matrícula 9624-5) como membro da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, criada pela Portaria n.° 767/2013, de 09 de maio de 2013. Art. 2° Designar o Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes (matrícula 9624-5) para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011, com prejuízo, apenas, de suas atribuições junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, mantendo as demais atribuições, visando ao cumprimento da Meta 18 do CNJ. Art. 3° Alterar a redação do artigo 1º da Portaria n.º 1.082/2013-TJ, de 09 de julho de 2013, que disciplina a distribuição dos processos destinados aos membros da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e das Criminais contra a Administração, para o seguinte teor: “Art. 1º A distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual e será realizada da seguinte forma: I - os processos criminais com número final ímpar caberão ao Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho e os com número final par ao Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; II – os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final ímpar caberão ao Juiz José Herval Sampaio Júnior; os processos cíveis da Mesoregião Oeste Potiguar com número final par caberão ao Juiz Bruno
Lacerda Bezerra Fernandes; os da Mesoregião Central Potiguar ao Juiz Airton Pinheiro; os da Mesoregião do Leste Potiguar à Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto e os do Agreste Potiguar ao Juiz Cleanto Fortunato da Silva.” Art. 4º O processos da Mesoregião Oeste Potiguar já distribuídos com atos decisórios ou com realização de audiência de instrução pelo Juiz José Herval Sampaio Júnior, ficarão a este vinculados, sendo os demais redistribuídos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2013 apenas com relação à revogação de sua designação para atuar junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01477596
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