Autoriza a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Natal/RN, no período de 06 a 08 de agosto de 2013.
Edição disponibilizada em 06/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1383
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 1.243/2013-TJ, DE 06 DE AGOSTO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 09511/2013, de 02/08/2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização do mutirão de conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT, em trâmite na Comarca de Natal/RN, no período de 06 a 08 de agosto de 2013. Art. 2º Designar os Juízes de Direito Rossana Alzir Diógenes de Macedo, José Herval Sampaio Júnior, Divone Maria Pinheiro e Suiane de Castro Fonseca Medeiros para atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do mutirão de conciliação dos referidos processos com competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente
01476151
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