Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1201, de 06 de agosto de 2013
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e oferecer propostas de revisão do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1201, de 06 de agosto de 2013

Edição disponibilizada em 09/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1386

PORTARIA N.º 1.201/2013-TJ, DE 31 DE JULHO DE 2013. Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e oferecer propostas de revisão do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte em zelar pela aplicabilidade dos princípios da legalidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de promover medida de modernização no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte objetivando aprimorar os institutos aplicáveis à carreira judiciária, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, elaborar estudos e oferecer propostas de revisão do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I - Gustavo Tinôco dos Santos (matrícula 165.309-1); II - André Luiz Barbosa do Nascimento (matrícula 157.730- 1); III - Pedro William Pereira Cavalcanti (matrícula 165.966- 9); IV - Rodrigo Medeiros Pacheco (matrícula 197.388-6); §1º A Comissão será presidida pelo servidor Gustavo Tinôco dos Santos (matrícula 165.309-1). §2º Fica designado como membro suplente o servidor Eugênio José de Azevedo Dantas (matrícula 165.212-56). Art. 3° As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas sem prejuízo de suas atribuições. Art. 4º O relatório final do Grupo de Trabalho será submetido a uma Comissão, a ser criada pelo Tribunal Pleno, nos termos do artigo 51 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que irá elaborar o anteprojeto de lei de revisão do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01480121

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