Disciplina a execução na Comarca de Parnamirim da Edição Especial do Projeto “Justiça na Praça” e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 01/08/2013 DJe Ano 7 - Edição 1380
*PORTARIA N.º 1.193/2013-TJ, DE 29 DE JULHO DE 2013 Disciplina a execução na Comarca de Parnamirim da Edição Especial do Projeto “Justiça na Praça” e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando ser oportuno, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização da 32ª Edição do Projeto “Justiça na Praça” na Comarca de Parnamirim, no dia 23 de agosto de 2013. Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 08 às 17 horas, em regime de Plantão Judiciário.
Art. 2º Designar a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e os Juízes de Direito, Andreo Aleksandro Nobre Marques, Artur Cortez Bonifácio, Deyvis de Oliveira Marques, Everton Amaral de Araújo, Fábio Wellington Ataíde Alves, Jessé de Andrade Alexandria, José Ricardo Dahbar Arbex, Luis Felipe Luck Marroquim, Valter Antônio da Silva Flor Júnior, Alba Paulo de Azevedo, Ana Cláudia Braga de Oliveira, Arklênia Xeilha S. da S. Pereira, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, Daniela do Nascimento Cosmo, Daniella Simonetti M. Pires de Araújo, Fátima Maria Costa Soares de Lima, Leila Nunes de Sá Pereira, Lina Flávia Cunha de Oliveira, Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, Suiane de Castro Fonseca Medeiros e Tatiana Lobo Maia. para, sob a Coordenação da primeira, atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento “Justiça na Praça”. Parágrafo único. Fica conferida aos Juízes designados através desta Portaria, competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação e, especificamente à Juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima para realizar os Casamentos Comunitários que ocorrerão no mencionado evento e ao Juiz Jessé de Andrade Alexandria para coordenar o Plantão Judiciário. Art. 3º Todos os atos e procedimentos praticados no “Justiça na Praça” serão protocolados sem nenhum custo para os que a ele recorrerem.
Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Coordenadoria do Projeto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
01471974
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