Remoção do Des. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior para a Segunda Câmara Cível.
Edição disponibilizada em 22/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1372
PORTARIA N.º 1.166/2013-TJ, DE 22 DE JULHO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do § 2º, do art. 6º, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo nº 8877/2013,
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 1.138-TJ, de 17 de julho de 2013, o Desembargador João Rebouças foi removido da Segunda Câmara para Terceira Câmara Cível, como consequência da aplicação da Lei Complementar nº 493, de 16 de julho de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, que a remoção acima referida resultou na abertura de uma vaga a ser preenchida na Segunda Câmara Cível, conforme dispõe o Regimento Interno;
CONSIDERANDO, por fim, que apenas um Desembargador manifestou interesse em ocupar a referida vaga,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º. Remover, a pedido, o Desembargador VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR, atualmente em exercício na Câmara Criminal, para integrar a Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01462027
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