Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias, licençaprêmio
e licença para trato de interesse particular dos
servidores em exercício nas Comarcas objeto da Atuação
Jurisdicional Emergencial, e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 17/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1369
PORTARIA N.º 1.135/2013-TJ, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias, licença- prêmio e licença para trato de interesse particular dos servidores em exercício nas Comarcas objeto da Atuação Jurisdicional Emergencial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 22/2012- TJ, de 11 de julho de 2012, que instituiu regras e procedimentos para a Atuação Jurisdicional Emergencial, com objetivo de enfrentamento da carência de juízes e servidores nas Comarcas e Varas desprovidas de juízes titulares;
CONSIDERANDO o grave déficit de servidores nas Comarcas do interior do Estado e a necessidade do cumprimento da atividade de oferecer uma boa prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o cronograma estabelecido pela Coordenação da Atuação Jurisdicional Emergencial;
CONSIDERANDO que diante da Atuação Jurisdicional Emergencial nas Comarcas é recomendável que seja mantido em atividade todo o seu reduzido efetivo, a fim de poder prestar um melhor serviço à população,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o gozo de férias, licença-prêmio e licença para trato de interesse particular dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário em exercício nas Comarcas objeto da Atuação Jurisdicional Emergencial durante o período estabelecido nos atos normativos desta Presidência. §1º O disposto no caput não veda o reconhecimento do direito ao pedido de férias, licença-prêmio e licença para trato de interesse particular. §2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses em que a finalização do processo de aposentadoria do servidor estiver dependendo do gozo de férias e licença- prêmio ainda não gozadas. Art. 2º O gozo de férias e licenças já programadas e suspensas por esta portaria será retomado a partir da finalização da Atuação Jurisdicional Emergencial na Comarca de lotação do servidor. Art. 3º As situações excepcionais serão submetidas ao Gabinete da Presidência, que decidirá sobre cada caso observando razões de conveniência, oportunidade e interesse público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01458149
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral