Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1025, de 15 de julho de 2013
Ementa

Dispõe sobre a lotação nas unidades do Sistema dos
Juizados Especiais da Comarca de Natal e dá outras
providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1025, de 15 de julho de 2013

Edição disponibilizada em 12/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1366

*PORTARIA N.º 1.025/2013-TJ, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a lotação nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento N.º 22, de 05 de setembro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que define medidas de aprimoramento relacionadas ao Sistema dos Juizados Especiais e dá nova redação ao Provimento nº 7, de 7 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 1, de 06 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o trabalho de análise de dados estatísticos processuais judiciários do Sistema dos Juizados Especiais realizados pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica que avaliou a distribuição dos servidores e a quantidade dos processos em cada unidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o acervo processual de cada Vara com o número de servidores, de sorte a aperfeiçoar a celeridade na tramitação dos processos;

CONSIDERANDO as exigências de proporcionar um melhor atendimento ao jurisdicionado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a lotação de referência dos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte no Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal em razão do grave déficit de servidores e da necessidade de aprimoramento dos serviços prestados. §1º Considera-se para fins desta Portaria lotação de referência a quantidade possível de servidores para atendimento da demanda em cada unidade do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal. §2º Com a eventual realização de concurso público de servidores, a lotação de referência será revista com fundamento na Lei de Organização Judiciária. Art. 2º A lotação de referência nas unidades do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Natal fica distribuída da seguinte forma: I – Turma Recursal: 03 (três) servidores efetivos por cada unidade; II – Juizado Especial não especializado: 06 (seis) servidores efetivos por cada unidade; III – Juizado Especial do Trânsito: 04 (quatro) servidores efetivos; IV – Juizado Especial da Microempresa: 04 (quatro) servidores efetivos; V – Juizado Especial Criminal: 04 (quatro) servidores

efetivos por cada unidade; VI – Juizado Especial da Fazenda Pública: 08 (oito) servidores efetivos por cada unidade.

Art. 3º O magistrado titular de cada unidade constante no artigo 2º desta Portaria deverá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta, informar à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais a relação dos servidores ocupantes de cargo efetivo devidamente adequada ao limite estabelecido nesta Portaria e colocar à disposição da Coordenadoria dos Juizados Especiais para ajustamento de lotação e da força de trabalho, às necessidades dos serviços, os excedentes.

Art. 4º Os magistrados titulares das unidades dos Juizados Especiais das Comarcas de Apodi, Areia Branca, Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Currais Novos, João Câmara, Macau, Mossoró, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, São Gonçalo do Amarante, Santa Cruz, e de cada unidade constante no artigo 2º desta Portaria, bem como, cada membro titular das Turmas Recursais, deverão, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação desta, indicar ao Gabinete da Presidência o nome de candidatos qualificados, preferencialmente bacharel em direito, ocupante do quadro efetivo ou não, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor do Juizado Especial (Código PJ-007) criado pela Lei Complementar n° 412, de 08 de janeiro de 2010. § 1º Antes de realizar a indicação prevista no caput deste artigo, o magistrado deverá atentar para o regramento constante na Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, e na Resolução nº 156, de 8 de agosto de 2012, ambas emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça. § 2º O magistrado poderá manter o assessor que já se encontra nomeado e em exercício na sua unidade jurisdicional.

Art. 5° Compete à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais em conjunto com à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e o Departamento de Recursos Humanos realizar revisão periódica dos dados indicados nesta Portaria e promover o constante aprimoramento da metodologia utilizada para a definição do quantitativo de lotação de referência .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

*Republicado por incorreção.

01454687

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral