Disciplina a distribuição dos processos destinados aos
membros da Comissão das Ações de Improbidade
Administrativa e das Criminais contra a Administração.
Edição disponibilizada em 10/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1364
PORTARIA N.º 1.082/2013-TJ, DE 09 DE JULHO DE 2013.
Disciplina a distribuição dos processos destinados aos membros da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e das Criminais contra a Administração.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa pela Portaria n.º 767/2013 - TJ, de 09 de maio de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão foi criada para suprir o déficit na prestação jurisdicional devida pelo Estado à sociedade;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de nº 043/2005, onde entendeu que o regime de mutirão não ocasiona qualquer prejuízo ao princípio do juiz natural, nem caracteriza tribunal de exceção;
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual e será realizada da seguinte forma: I - os processos criminais com número final ímpar caberão ao Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho e os com número final par ao Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; II – os processos cíveis da Mesorregião Oeste Potiguar caberão ao Juiz José Herval Sampaio Júnior; os da Mesorregião Central Potiguar ao Juiz Airton Pinheiro; os da Mesorregião do Leste Potiguar à Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto e os do Agreste Potiguar ao Juiz Cleanto Fortunato da Silva.
Art. 2° Nas Férias, licenças e outros afastamentos temporários dos magistrados participantes da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa não será modificada a distribuição dos processos e as substituições dar-se-ão, em ordem decrescente, por antiguidade, sendo que o mais novo substituirá o mais antigo, em todos os casos de impedimentos legais.
Art. 3° Ficam convalidados os atos de distribuição realizados anteriormente a esta publicação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01452399
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral