Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1082, de 11 de julho de 2013
Ementa

Disciplina a distribuição dos processos destinados aos

membros da Comissão das Ações de Improbidade

Administrativa e das Criminais contra a Administração.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1082, de 11 de julho de 2013

Edição disponibilizada em 10/07/2013 DJe Ano 7 - Edição 1364

PORTARIA N.º 1.082/2013-TJ, DE 09 DE JULHO DE 2013.

Disciplina a distribuição dos processos destinados aos membros da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e das Criminais contra a Administração.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a criação da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa pela Portaria n.º 767/2013 - TJ, de 09 de maio de 2013;

CONSIDERANDO que a Comissão foi criada para suprir o déficit na prestação jurisdicional devida pelo Estado à sociedade;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo de nº 043/2005, onde entendeu que o regime de mutirão não ocasiona qualquer prejuízo ao princípio do juiz natural, nem caracteriza tribunal de exceção;

RESOLVE:

Art. 1º A distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual e será realizada da seguinte forma: I - os processos criminais com número final ímpar caberão ao Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho e os com número final par ao Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves; II – os processos cíveis da Mesorregião Oeste Potiguar caberão ao Juiz José Herval Sampaio Júnior; os da Mesorregião Central Potiguar ao Juiz Airton Pinheiro; os da Mesorregião do Leste Potiguar à Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto e os do Agreste Potiguar ao Juiz Cleanto Fortunato da Silva.

Art. 2° Nas Férias, licenças e outros afastamentos temporários dos magistrados participantes da Comissão das Ações de Improbidade Administrativa não será modificada a distribuição dos processos e as substituições dar-se-ão, em ordem decrescente, por antiguidade, sendo que o mais novo substituirá o mais antigo, em todos os casos de impedimentos legais.

Art. 3° Ficam convalidados os atos de distribuição realizados anteriormente a esta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01452399

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral