Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1014, de 27 de junho de 2013
Ementa

Disciplina a execução na Comarca de Natal da Edição Especial do Projeto “Justiça na Praça” e dá outras providências, no dia de 04 de julho de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1014, de 27 de junho de 2013

Edição disponibilizada em 26/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1354

PORTARIA N.º 1014/2013- TJ, DE 26 DE JUNHO DE 2013

Disciplina a execução na Comarca de Natal da Edição Especial do Projeto “Justiça na Praça” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO ser oportuno, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos aproximação desses serviços a quem deles necessitar. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a realização da Edição Especial do Projeto “Justiça na Praça” na Comarca de Natal, no dia de 04 de julho de 2013. Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 08 às 14 horas, em regime de Plantão Judiciário. Art. 2º Designar a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra e os Juízes de Direito José Undário Andrade, Leila Nunes de Sá Pereira, Valter Antônio Silva Flor Júnior, Jorge Carlos Meira Silva e Marina Melo Martins para, sob a Coordenação da primeira, atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento “Justiça na Praça”. Parágrafo único. Fica conferida aos Juízes designados através desta Portaria competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação e, especificamente, à Juíza Marina Melo Martins para realizar os Casamentos Comunitários que ocorrerão no mencionado evento. Art. 3º Todos os atos e procedimentos praticados na “Justiça na Praça” serão protocolados sem nenhum custo para os que recorrerem. Art. 4º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria, serão resolvidas pela Coordenadoria do Projeto. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01439457

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral