Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 944, de 12 de junho de 2013
Ementa

 Designa o Juiz Airton Pinheiro para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 944, de 12 de junho de 2013

Edição disponibilizada em 11/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1344

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

PORTARIA N.º 944/2013-TJ, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

Designa o Juiz Airton Pinheiro para atuar em

todas as Comarcas do Estado com

competência para julgar ações de

improbidade administrativa distribuídas até

2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 767/2013, de 09 de maio de 213, que criou a

Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e dos crimes contra a Administração

Pública;

CONSIDERANDO a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as

ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública

distribuídas até 2011;

CONSIDERANDO que muitas Comarcas do interior encontram-se vagas, sem juiz titular,

e outras com juiz titular, estão com grande acervo processual no aguardo de julgamento;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais

ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme

determinação do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz Airton Pinheiro (matrícula 165.504-3) para atuar em

todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade

Edição disponibilizada em 11/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1344

administrativa distribuídas até 2011, sem prejuízo de suas demais atribuições, visando ao

cumprimento da referida Meta.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

efeitos a 09 de maio de 2013.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente