Designa o Juiz Airton Pinheiro para atuar em todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade administrativa distribuídas até 2011.
Edição disponibilizada em 11/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1344
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 944/2013-TJ, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Designa o Juiz Airton Pinheiro para atuar em
todas as Comarcas do Estado com
competência para julgar ações de
improbidade administrativa distribuídas até
2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n. 767/2013, de 09 de maio de 213, que criou a
Comissão das Ações de Improbidade Administrativa e dos crimes contra a Administração
Pública;
CONSIDERANDO a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as
ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública
distribuídas até 2011;
CONSIDERANDO que muitas Comarcas do interior encontram-se vagas, sem juiz titular,
e outras com juiz titular, estão com grande acervo processual no aguardo de julgamento;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais
ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, conforme
determinação do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz Airton Pinheiro (matrícula 165.504-3) para atuar em
todas as Comarcas do Estado com competência para julgar ações de improbidade
Edição disponibilizada em 11/06/2013 DJe Ano 7 - Edição 1344
administrativa distribuídas até 2011, sem prejuízo de suas demais atribuições, visando ao
cumprimento da referida Meta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 09 de maio de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente