Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 123, de 20 de abril de 2022
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de coffee break e correlatos.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 123, de 20 de abril de 2022

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral PORTARIA Nº 123, DE 20 DE ABRIL DE 2022 Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de coffee break e correlatos. O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem como do que consta no Processo nº 04101.020536/2022- 34 - SIGAJUS, RESOLVE: Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para fornecimento de coffee break e correlatos. Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores: ISABELLE CARDOSO DANTAS DE PAIVA, matrícula nº 201.353-3; EMANNUELE DIVA BATISTA DE LIMA, matrícula nº 203.444-1 e WABNER ALVES DE SOUZA, matrícula nº 812.107-9. Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos. Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Lindolfo Neto de Oliveira Sales Secretário-Geral Edição disponibilizada em 20/04/2022 DJe Ano 16 - Edição 3474