Determina a tramitação no sistema de peticionamento e acompanhamento processual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, denominado de Processo Judicial Eletrônico (PJe), de todos os processos ajuizados nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Zona Sul da Comarca de Natal a partir de 17 de junho de 2013.
Edição disponibilizada em 23/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1333
PORTARIA N.º 871/2013-TJ, DE 23 DE MAIO DE 2013.
Determina a tramitação no sistema de peticionamento e acompanhamento processual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, denominado de Processo Judicial Eletrônico (PJe), de todos os processos ajuizados nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Zona Sul da Comarca de Natal a partir de 17 de junho de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a melhora da eficiência nos serviços judiciários, provocada pela tramitação eletrônica dos processos, seja pelas facilidades de consulta e movimentação dos autos por parte dos jurisdicionados, seja pela prática de atos pelos serventuários e magistrados;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos do 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Zona Sul da Comarca de Natal, bem como de dar ampla publicidade às alterações na forma de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido que todos os processos ajuizados nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Zona Sul da Comarca de Natal a partir de 17 de junho de 2013 tramitem exclusivamente no sistema de peticionamento e acompanhamento processual do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, denominado de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01412415
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