Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 819, de 21 de maio de 2013
Ementa

Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 819, de 21 de maio de 2013

Edição disponibilizada em 20/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1330

PORTARIA Nº 819/2013-TJ, DE 17 DE MAIO DE 2013

Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do

Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o teor da Resolução nº 003/2013- TJ, de 09 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o procedimento da Turma Recursal de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que na Sessão Ordinária do dia 09 de janeiro de 2013 o Tribunal Pleno, à unanimidade, indicou o Des. Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior para compor, na qualidade de Presidente, a Turma Recursal de Uniformização; Considerando, por fim, que o desembargador acima indicado, em cumprimento à deliberação ocorrida na mesma Sessão, encaminhou a esta Presidência o Ofício nº 23/2013 – GD/TJRN, com a indicação dos demais integrantes da Turma; RESOLVE: Art. 1º Designar, para comporem a Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual, pelo mandato de dois (2) anos, os seguintes membros:

I – Titulares: Des. VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR e os Juízes BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE, SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO MAIA e ROBERTO FRANCISCO GUEDES DE LIMA, competindo ao primeiro a presidência; II – Suplentes: Juízes JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS, KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA e ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA. Art. 2º O funcionamento da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dar-se-á em conformidade com os regramentos estabelecidos pela Resolução nº 003/2013-TJ, de 09 de janeiro de 2013, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições do Provimento nº 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente do TJ/RN

01408407

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