Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 20/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1330
PORTARIA Nº 819/2013-TJ, DE 17 DE MAIO DE 2013
Designa os membros da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual e determina outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o teor da Resolução nº 003/2013- TJ, de 09 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o procedimento da Turma Recursal de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que na Sessão Ordinária do dia 09 de janeiro de 2013 o Tribunal Pleno, à unanimidade, indicou o Des. Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior para compor, na qualidade de Presidente, a Turma Recursal de Uniformização; Considerando, por fim, que o desembargador acima indicado, em cumprimento à deliberação ocorrida na mesma Sessão, encaminhou a esta Presidência o Ofício nº 23/2013 – GD/TJRN, com a indicação dos demais integrantes da Turma; RESOLVE: Art. 1º Designar, para comporem a Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário Estadual, pelo mandato de dois (2) anos, os seguintes membros:
I – Titulares: Des. VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR e os Juízes BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE, SÉRGIO ROBERTO DO NASCIMENTO MAIA e ROBERTO FRANCISCO GUEDES DE LIMA, competindo ao primeiro a presidência; II – Suplentes: Juízes JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS, KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA e ROSSANA MARIA ANDRADE DE PAIVA. Art. 2º O funcionamento da Turma Recursal de Uniformização de Jurisprudência dar-se-á em conformidade com os regramentos estabelecidos pela Resolução nº 003/2013-TJ, de 09 de janeiro de 2013, e subsidiariamente, no que couber, pelas disposições do Provimento nº 22, de 5 de setembro de 2012, da Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TJ/RN
01408407
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral