Cria a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa.
Edição disponibilizada em 10/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1324
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
*PORTARIA N.º 767/2013 -TJ, DE 09 DE MAIO DE 2013
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições,
Considerando a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011;
Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, designando como membros, sem prejuízo de suas demais atribuições, os Magistrados:
I – Juiz Airton Pinheiro. II – Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. III – Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho. IV – Juiz José Herval Sampaio Júnior. V – Juiz Cleanto Fortunato da Silva. VI – Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.
Art. 2º. A Comissão ficará encarregada de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento da Meta, tendo, inclusive, competência para processar e julgar as demandas mencionadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
01400527
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral