Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 767, de 10 de maio de 2013
Ementa

Cria a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 767, de 10 de maio de 2013

Edição disponibilizada em 10/05/2013 DJe Ano 7 - Edição 1324

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

*PORTARIA N.º 767/2013 -TJ, DE 09 DE MAIO DE 2013

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições,

Considerando a Meta 18 do CNJ, que objetiva identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011;

Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012;

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, designando como membros, sem prejuízo de suas demais atribuições, os Magistrados:

I – Juiz Airton Pinheiro. II – Juíza Flávia Sousa Dantas Pinto. III – Juiz Cleanto Alves Pantaleão Filho. IV – Juiz José Herval Sampaio Júnior. V – Juiz Cleanto Fortunato da Silva. VI – Juiz Fábio Wellington Ataíde Alves.

Art. 2º. A Comissão ficará encarregada de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento da Meta, tendo, inclusive, competência para processar e julgar as demandas mencionadas.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

*Republicada por incorreção.

01400527

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral