Disciplina a execução dos serviços itinerantes do Programa “Justiça na Praça” dentro do evento Ação Global - Complexo Cultural da Zona Norte da Cidade do Natal e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 29/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1316
PORTARIA N.º 711/2013 -TJ, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Disciplina a execução dos serviços itinerantes do Programa “Justiça na Praça” dentro do evento Ação Global - Complexo Cultural da Zona Norte da Cidade do Natal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o que consta no Memorando nº 057/2013-NP/TJRN, de 15 de abril de 2013,
CONSIDERANDO ser oportuno, no plano de facilitação do acesso da população aos serviços da justiça, a utilização de mecanismos de aproximação desses serviços a quem deles necessitar.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de uma Edição Especial dos serviços itinerantes referente ao Programa “Justiça na Praça” que acontecerá dentro do evento Ação Global, a ser realizado no Complexo Cultural da Zona Norte na Cidade do Natal, no dia de 18 de maio de 2013. Parágrafo único. Os serviços de atendimento ao público realizar-se-ão em locais previamente estabelecidos pela Coordenadoria do Evento, no horário das 08 às 17 horas, em regime de Plantão Judiciário e audiências agendadas das Varas Cíveis – Fórum Zona Norte e Juizado da Violência Doméstica.
Art. 2º Designar a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra como coordenadora da Edição Especial do Programa “Justiça na Praça” e os Juízes de Direito, Fátima Maria Costa Soares de Lima, José Ricardo Dahbar Arbex, Ana Nery Lins de Oliveira Cruz, José Undário Andrade, Andreo Aleksandro Nobre Marques, Leila Nunes de Sá Pereira e Jessé de Andrade Alexandria, para, sob a Coordenação da primeira, atuarem na realização de atos processuais referentes às atividades do evento “Justiça na Praça”.
Parágrafo único. Fica conferida aos Juízes
designados através desta Portaria competência jurisdicional plena para a prática dos atos processuais necessários a sua efetivação e, especificamente à Juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, para realizar os Casamentos Comunitários e coordenar o Plantão Judiciário que ocorrerão no mencionado evento.
Art.3º Conferir ao Juiz José Undário Andrade, competência para coordenar as audiências agendadas que ocorrerão no mencionado evento.
Art.4º Todos os atos e procedimentos praticados no “Justiça na Praça” serão protocolados sem nenhum custo para os que a ele recorrerem.
Art.5º As dúvidas ou omissões que surgirem na execução das disposições desta Portaria, serão resolvidas pela Coordenadoria do Programa.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01388394
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral