Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 710, de 25 de abril de 2013
Ementa

Institui a Comissão do Concurso de Remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 710, de 25 de abril de 2013

Edição disponibilizada em 25/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1313

PORTARIA N.º 710/2013-TJ, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Institui a Comissão do Concurso de Remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no §1º do artigo 22 da Resolução n. 018/2013-TJ, de 10 de abril de 2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e divulgação do Edital de Convocação para Concurso de Remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão do Concurso de Remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado e designar para compô-la, os seguintes membros:

I - DARIO JORGE MACIEL DE ANDRADE, matrícula n. 150.843-1; II – KLICIA DE HOLANDA MAIA M. CAVALCANTE, matrícula n. 151.122-0 III - TEREZA IZABEL DE PAIVA REGO, matrícula n. 165.095; IV - VALÉRIA CRISTINA DE A. SILVA COELHO, matrícula n. 153.045-3; V - KARLA FREIRE PEQUENO, matrícula n. 161.884-9; VI - LUCIA HELENA DA SILVA FONSECA, matrícula n. 165.082-3.

§1º A Comissão será presidida pelo servidor DARIO JORGE MACIEL DE ANDRADE, matrícula n. 150.843-1, e os trabalhos serão realizados sem remuneração.

§2º O Presidente da Comissão poderá requisitar servidores do Departamento de Recursos Humanos e de outras Secretarias deste Tribunal para prestar assessoramento nos trabalhos relativos ao concurso de remoção.

Art. 2º Caberá à Comissão de Concurso de Remoção a organização, o planejamento e a execução dos trabalhos relativos ao concurso de remoção.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Geral, ouvida a Comissão de Concurso de Remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01386668

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral