Tribunal de Justiça do RN - DJe
Secretaria - Geral
PORTARIA Nº 122, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Institui Equipe Técnica para
promover o planejamento e
elaboração de estudos técnicos
objetivando a contratação de
empresa especializada na
prestação de serviços de
engenharia de segurança e
medicina do trabalho, dentre
outros.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho
da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta
Corte de Justiça, mediante a Portaria nº 133/2021-TJ, bem
como do que consta no Processo nº 04101.018583/2022-
94 - SIGAJUS,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, no prazo de 30
(trinta) dias, promover o planejamento e elaboração de
estudos técnicos objetivando a contratação de Empresa
Especializada na Prestação de Serviços de Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho para implementar o
Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional -
PCMSO, bem como o gerenciamento e execução dos
procedimentos relacionados aos referidos programas, com
vistas ao atendimento das obrigações do eSocial ( Sistema
Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais), de que trata a
Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho
de 2021.
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica
ficam designados os servidores: ARTUR NÓBREGA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 205.176-1; MAÍRA REGALADO
ABOU CHAKRA, matrícula nº153.424-6 e AMÁLIA
VITALINA BARBALHO DANTAS SOARES, matrícula nº
201.946-9.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída
pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor
designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação
de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos
objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já
realizados por outros servidores e/ou unidades
administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar
servidores de outros setores para prestar informações
quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Lindolfo Neto de Oliveira Sales
Secretário-Geral
Edição disponibilizada em 20/04/2022
DJe Ano 16 - Edição 3474