Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SISJERN.
Edição disponibilizada em 23/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1311
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 673/2013-TJ, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SISJERN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00163/2013, de 09/01/2013, e,
CONSIDERANDO o teor do art. 88, inciso III, alínea “C”, da Lei Complementar Estadual nº. 122, de 30 de Junho de 1994, bem como o disposto no parágrafo primeiro do mesmo artigo, notadamente no que se refere à continuidade da remuneração do servidor licenciado;
CONSIDERANDO o art. 101, caput, e seus parágrafos primeiro e segundo;
CONSIDERANDO os teores dos ofícios nºs 001/2013 e 037/2013, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – SISJERN;
RESOLVE:
Art.1º Manter a licença para desempenho de mandato classista ao servidor BERNARDINO DE SENA FONSECA, Oficial de Justiça, matrícula nº 157.037-4, Diretor-Coordenador, no período de 01/01/2013 a 31/12/2015.
Art.2º Conceder licença para desempenho de mandato classista aos servidores ALEXANDRE LIMA SANTOS, Oficial de Justiça, matrícula nº. 197.575-7, lotado no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes – Central de Cumprimento de Mandados, Diretor Administrativo, a partir da publicação desta Portaria até 31/12/2015, e EDVALDO RIBEIRO DA SILVA FILHO, Auxiliar Técnico, matrícula nº 165.296-6, lotado no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Diretor Sócio- Esportivo, a partir da publicação desta Portaria até 01/03/2014.
Art. 3º. Conceder licença para desempenho de mandato classista à servidora MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Auxiliar Técnica, matrícula nº 197.493-9, Diretora de Comunicação, no período de 02/03/2014 a 31/12/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01383242
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral