Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 669, de 24 de abril de 2013
Ementa

Altera a escala do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 29 de abril a 06 de maio de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 669, de 24 de abril de 2013

Edição disponibilizada em 22/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1310

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

PORTARIA N º 669/2013-TJ, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Altera a escala do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 29 de abril a 06 de maio de 2013.

CONSIDERANDO a posse do Desembargador Ibanez Monteiro na vaga decorrente da aposentadoria do

Desembargador Rafael Godeiro; CONSIDERANDO que na publicação da Portaria nº 251/2013, de 20 de fevereiro de 2013, que

estabeleceu a escala de plantão para o período de 04 de março a 06 de maio de 2013, figurou a expressão “Gabinete vago em decorrência da aposentadoria do Desembargador Rafael Godeiro”, em razão de àquela data ainda não ter sido provido o cargo de desembargador então vago,

RESOLVE: Art. 1º Alterar a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores estabelecida na Portaria nº

251/2013-TJ para o período compreendido entre o dia 29 de abril a 06 de maio de 2013, definindo nova escala conforme adiante discriminado:

29/04 a 06/05/2013 Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO

Art. 2º Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diurnos. Art. 3º Recomendar ao Desembargador Ibanez Monteiro que indique, com pelo menos 07 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado. Art. 4º As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN

01381811

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral