Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 589, de 12 de abril de 2013
Ementa

Excepciona a Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, no que pertine à quantidade de horas-aula a ser recebida por servidor instrutor designado a atuar no Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial, instituída pela Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 589, de 12 de abril de 2013

Edição disponibilizada em 11/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1303

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO NORTE SECRETARIA GERAL

PORTARIA N.º 589/2013-TJ, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Excepciona a Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, no que pertine à quantidade de horas-aula a ser recebida por servidor instrutor designado a atuar no Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial, instituída pela Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 10 da Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, do Tribunal de Justiça,

CONSIDERANDO estar em andamento a Atuação Jurisdicional Emergencial, que consiste na execução, pelo Tribunal de Justiça, do Plano de Gestão para Enfrentamento da Carência de Juízes e Servidores, elaborado pela Presidência do Tribunal de Justiça e encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, definido pela Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012, do Tribunal de Justiça.

CONSIDERANDO que conforme dispõe o art. 5º, inciso III da Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012, do Tribunal de Justiça, os servidores que compuserem o Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial farão o treinamento dos servidores designados para os gabinetes dos juízes e, se necessário, também dos lotados nas Secretarias, transmitindo noções de gestão de gabinete e de secretaria, além de orientar acerca da implantação de rotinas e procedimentos.

CONSIDERANDO que o treinamento referenciado na Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012, é espécie de atividade instrutória, nos termos do que prevê o art. 2º da Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, e, portanto, deve ser remunerado por hora-aula.

CONSIDERANDO a necessidade de excepcionar o limite previsto no art. 3º da Resolução nº 020 de 19 de maio de 2008, para o fim de alterar o limite de horas-aula a ser recebida por mês por cada servidor instrutor, no intuito de tornar esse limite compatível com a necessidade de treinamentos exigidos pela implementação da Atuação Jurisdicional Emergencial.

CONSIDERANDO que a presente Portaria não altera o conteúdo do texto disciplinado na Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, mas apenas regulamenta o teor do 3º da referida norma, inserindo a possibilidade de percepção de limite de horas-aula diferenciado aos servidores instrutores designados para trabalhar no Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial.

CONSIDERANDO, por fim, que a Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008, prevê, em seu art. 10, que a Presidência do Tribunal de Justiça resolverá as omissões não tratadas na Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Os Servidores instrutores que vierem a ser designados para atuar no Grupo de Preparação da Atuação Jurisdicional Emergencial poderão receber, por mês, até 60 (sessenta) horas-aula, com prejuízo da percepção de horas-aula além desse limite, mesmo que relativas a atividades instrutórias desvinculadas da execução dos treinamentos demandados pela Atuação Jurisdicional Emergencial.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta da mesma fonte de custeio que supre as despesas decorrentes da Resolução nº 020, de 19 de maio de 2008.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01372344

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral