Designa o titular do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal para ser o servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações que especifica e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 09/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1301
PORTARIA Nº 568/2013-TJ, DE 09 DE ABRIL DE 2013
Designa o titular do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal para ser o servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações que especifica e determina outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o teor da Resolução n° 030/2012–TCE/RN, de 29 de novembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando que os responsáveis indicados no art. 4º da citada Resolução, poderão designar, por ato normativo específico, servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações;
Considerando, por fim, o que fora decidido nos autos do Processo TJ/RN nº 02349/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o titular do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal para ser o servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações de que tratam a Resolução n° 030/2012– TCE/RN, de 29 de novembro de 2012.
Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, o seu substituto legal assumirá automaticamente as funções e responsabilidades referidas no artigo 2º desta Portaria.
Art. 2º Caberá ao servidor usuário representante do sistema, as atribuições previstas na Resolução n° 030/2012–TCE/RN.
Art. 3º O servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações, responderá solidariamente pela tempestividade e integridade das informações enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN
01370043
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral