Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 568, de 11 de abril de 2013
Ementa

Designa o titular do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal para ser o servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações que especifica e determina outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 568, de 11 de abril de 2013

Edição disponibilizada em 09/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1301

PORTARIA Nº 568/2013-TJ, DE 09 DE ABRIL DE 2013

Designa o titular do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal para ser o servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações que especifica e determina outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o teor da Resolução n° 030/2012–TCE/RN, de 29 de novembro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da folha de pagamento e cadastro funcional dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando que os responsáveis indicados no art. 4º da citada Resolução, poderão designar, por ato normativo específico, servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações;

Considerando, por fim, o que fora decidido nos autos do Processo TJ/RN nº 02349/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o titular do cargo de Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal para ser o servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações de que tratam a Resolução n° 030/2012– TCE/RN, de 29 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, o seu substituto legal assumirá automaticamente as funções e responsabilidades referidas no artigo 2º desta Portaria.

Art. 2º Caberá ao servidor usuário representante do sistema, as atribuições previstas na Resolução n° 030/2012–TCE/RN.

Art. 3º O servidor usuário representante do sistema e responsável operacional pelo envio das informações, responderá solidariamente pela tempestividade e integridade das informações enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN

01370043

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral