Decreta regime de mutirão carcerário nas varas criminas e de execução penal e designa juízes e servidores para atuarem no mutirão carcerário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 02/04/2013 DJe Ano 7 - Edição 1296
*PORTARIA N.º 522/2013-TJ, DE 01 DE ABRIL DE 2013
Decreta regime de mutirão carcerário nas varas criminais e de execução penal e designa juízes e servidores para atuarem no mutirão carcerário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 043 de 2005;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 12.106/96, de 2 de dezembro de 2009, e a Resolução Conjunta n. 1/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Conjunta nº 03/2013-TJ, de 8 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Designar e convocar a Juíza Daniela Rosado do Amaral Duarte para jurisdicionar no polo de Mossoró no lugar do Juiz Rivaldo Pereira Neto;
Art.2º Designar e convocar o Juiz Andreo Aleksandro Nobre Marques para jurisdicionar no polo de Natal;
Art. 3º Designar e convocar os servidores abaixo relacionados para atuarem no mutirão carcerário, conforme os polos definidos no referido projeto:
I – Polo Natal: a) Andréa Filgueira do Amaral, matrícula nº 198.455-1; b) Luiz Henrique Pinto Lima, matrícula nº 162.371-0; c) Edilson de Melo Barbosa Júnior, matrícula nº 197.952-3; d) Lenilson Guedes Cavalcanti, matrícula nº 002831-2; e) Maria Eugênia Távora Pereira Pong, matrícula nº 165.088-2; f) Cynthia Ramos do Monte, matrícula nº 96.574-0; e g) Rafael Araújo de Medeiros, matrícula nº 300.461;
II – Polo Mossoró: a) Carlos José de Freitas, matrícula nº 198.124-2; b) Janaína Maria do Nascimento Pereira, matrícula nº 198.546-9; c) Magna Karinne de Moura, matrícula nº 197.491-2; d) Jader Torres Rego, matrícula nº 197.536; e e) Klícia Roxana Alves Fernandes, nº 197.309-6.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência no período de 02 de abril a 03 de maio de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
01363000
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral