Estabelece critérios para o pagamento de diárias aos servidores designados para trabalhar no Grupo de Atuação Emergencial, regulamentando o § 4º, art. 8º da Resolução nº 022 de 11 de julho de 2012.
Edição disponibilizada em 27/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1294
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL
PORTARIA N.º 506/2013-TJ, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Estabelece critérios para o pagamento de diárias aos servidores designados para trabalhar no Grupo de Atuação Emergencial, regulamentando o § 4º, art. 8º da Resolução nº 022 de 11 de julho de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no artigo 11 da Resolução nº 022, de 11 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 022/2012, em seu artigo 8º, ao prever a atribuição de diárias para os servidores designados para o Grupo de Atuação Emergencial silenciou quanto ao limite de distância previsto no art. 5º, inciso I da Resolução nº 056/2009-TJ, alterada pela Resolução nº 15/2012-TJ;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir aos servidores que atuam no Grupo Emergencial as mesmas condições remuneratórias que são destinadas aos magistrados no que se refere à ausência de limite de distância para o fim de se ter direito à diária;
CONSIDERANDO que é clara a necessidade de se excepcionar, quanto aos servidores, o limite de distância previsto no art. 5º, inciso I da Resolução nº 056/2009-TJ, alterada pela Resolução nº 15/2012-TJ, em razão da natureza do serviço que lhes é destinado quando da designação para a atuação no Grupo Emergencial, pois o trabalho é desenvolvido em regime de mutirão, com imposição de carga de trabalho diferenciada;
CONSIDERANDO, por fim, que a presente Portaria não altera o conteúdo do texto disciplinado na Resolução nº 022 de 11 de julho de 2012, mas apenas regulamenta o teor do § 4º do art. 8º da referida norma, inserindo critério para o pagamento de diárias aos servidores que forem designados para trabalhar no Grupo de Atuação Emergencial;
RESOLVE:
Art. 1º. Os Servidores que forem designados para atuar no Grupo Emergencial, sem prejuízo de suas lotações originárias, farão jus à percepção de diárias, dentro dos critérios estabelecidos pelos arts. 3º e 4º, da Resolução nº 056/2009-TJ, com as alterações da Resolução nº 15/2012-TJ, não se aplicando o limite de distância estabelecido no art. 5º, I da mesma Resolução.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01359748
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