Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 337, de 14 de março de 2013
Ementa

Disciplina o fluxograma dos pagamentos de despesas com contrato.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 337, de 14 de março de 2013

Edição disponibilizada em 12/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1283

PODER JUDICIÁRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA N.º 337/2013–TJ, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Disciplina o fluxograma dos pagamentos de despesas com contrato.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e na forma legal,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos de pagamento de

despesas com contrato, consoante Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão orçamentária e financeira do Tribunal,

alinhando-se ao Indicador nº 11, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ;

CONSIDERANDO o que consta no memorando nº 054/2013, de 12 de março de 2013, da

Coordenadoria de Controle Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a efetividade na prestação jurisdicional e

administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o fluxograma, em anexo, referente ao pagamento das despesas com cobertura contratual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO

Presidente

01345541

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 12/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1283

ANEXO À PORTARIA N.º 337/2013-TJ, DE 12 DE MARÇO DE 2013

FLUXOGRAMA PARA PAGAMENTOS COM CONTRATOS

1. Recebe a nota fiscal, protocola e envia para o Núcleo de Gestão de Contratos.

2. Recebe e envia para o fiscal.

3. Efetua os procedimentos (Atesto da nota e demais procedimentos). Devolve ao NGC.

4. Confere documentação e envia para a Secretaria de Orçamento e Finanças.

5. Faz a liquidação e o pagamento. Envia para autorização do Ordenador de Despesas para liberação do pagamento.

6. Autoriza a liberação do pagamento (Ordem bancária). Devolve à SOF.

7. Concretiza o pagamento. Em seguida, envia os autos para o Núcleo de Gestão de Contratos.

8. Aguarda o próximo pagamento do contrato.

PROTOCOLO GERAL DO TJRN

NÚCLEO GESTÃO CONTRATOS - NGC

FISCAL DE CONTRATO

NÚCLEO GESTÃO CONTRATOS - NGC

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ORDENADOR DE DESPESAS

SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

NÚCLEO GESTÃO CONTRATOS- NGC

01345541

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral