Prorroga as concessões da Gratificação de Representação de Gabinete - Fevereiro.
Edição disponibilizada em 13/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1284
*PORTARIA N.º 335/2013-TJ, DE 12 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar as concessões da Gratificação de Representação de Gabinete aos servidores que tenham percebido mediante Portaria da Presidência deste Tribunal, no mês de janeiro de 2013, exceto os novos pedidos de concessão e os não renovados.
§ 1º A prorrogação de que trata o artigo anterior vigorará no mês de fevereiro do corrente ano.
§ 2º Fica mantido o mesmo valor atribuído a cada servidor, conforme estabelecido no ato da concessão da gratificação.
Art. 2º Estabelecer:
a) que para a obtenção da concessão ou renovação da Gratificação de Representação de Gabinete relativa ao mês de março e seguintes do corrente ano, deverá o servidor apresentar declaração sobre a existência ou não de relação familiar ou parentesco que caracterize situações vedadas pelo art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução nº 07, do Conselho Nacional de Justiça, pedido da cessão, ato da cessão publicado no Diário Oficial, Declaração do órgão de origem informando sobre o recebimento de comissão ou gratificação, cópia do contracheque, cópia do comprovante de escolaridade.
b) que qualquer pedido para a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete deverá ser remetido à Presidência do Tribunal de Justiça, para posterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de fevereiro de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
*Republicada por incorreção.
01346524
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