Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 332, de 14 de março de 2013
Ementa

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 332, de 14 de março de 2013

Edição disponibilizada em 14/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1285

*PORTARIA Nº 332/2013-TJ, DE 11 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13/2013-TJ; CONSIDERANDO que o artigo 1.º da Resolução n.º 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas; CONSIDERANDO que o entendimento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, no que se refere à jornada de trabalho dos servidores médicos do Poder Judiciário da União, encontra amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que "a jornada diária de trabalho do médico servidor público é de 4 (quatro) horas" (STF-Pleno, MS 25.027-5/DF, Relator Ministro Carlos Velloso, DJ 1.7.2005); CONSIDERANDO a necessidade de distribuir os servidores em todos os turnos de trabalho em número razoável que permita a manutenção do atendimento do público com qualidade uniforme durante todo o horário de expediente,

RESOLVE:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, ocupantes de cargos efetivos e de cargos em comissão, deverá ser cumprida, nos dias úteis, no período compreendido entre as 07 e as 19 horas, e será: I - de oito horas diárias, em dois turnos, com carga horária semanal de quarenta horas; II - em caráter excepcional: a) de sete horas diárias ininterruptas, com carga horária semanal de trinta e cinco horas, desde que devidamente autorizado pelo Secretário Geral do Tribunal de Justiça, pelo Diretor do Foro ou Magistrado responsável; b) de quatro horas diárias ininterruptas, com carga horária semanal de vinte horas, para os servidores que estejam no efetivo exercício de médico do Poder Judiciário, desde que não exerçam cargo em comissão ou função comissionada; Parágrafo único. O intervalo para alimentação não poderá ser computado na duração do trabalho de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º O servidor que possuir jornada de oito horas diárias terá assegurado intervalo de almoço de, no mínimo, 30 minutos, até o limite de 02 horas.

Art. 3º Os dirigentes das unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário deverão organizar a jornada dos servidores que lhes são subordinados, respeitados os limites previstos no art. 1º, de forma que as atividades sejam executadas, ininterruptamente, durante o horário de funcionamento. Parágrafo único - O horário de trabalho dos servidores dos gabinetes dos desembargadores e juízes será fixado pelos

respectivos magistrados, respeitada a jornada prevista no art. 1º.

Art. 4º Fica a Secretaria de Administração autorizada a promover as medidas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para início do registro eletrônico das entradas e saídas dos servidores de que trata o artigo 7º da Resolução nº 13/2013-TJ, necessário para adequação dos sistemas informatizados aos parâmetros definidos na Resolução.

Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

*Republicada por incorreção.

01347998

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral