Dispõe sobre os pedidos de prorrogação de vigência dos contratos de estágio e determina outras providências.
Edição disponibilizada em 08/03/2013 DJe Ano 7 - Edição 1281
*PORTARIA Nº 286/2013-TJ, DE 05 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre os pedidos de prorrogação de vigência dos contratos de estágio e determina outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Determinar que os pedidos de prorrogação de vigência dos contratos de estágio, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, sejam encaminhados diretamente à Secretaria Geral do Tribunal, no prazo de até sessenta (60) dias antes do termo final do primeiro ano da contratação. Art. 2º Caberá aos Diretores de Foro e ao Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca da Comarca de Natal, decidir sobre os pedidos de concessão de recesso de estágio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a parte do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 089/2012-TJ, de 14 de fevereiro de 2012, que trata das concessões de recessos. Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN
*Republicada por incorreção.
01342387
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