Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 220, de 08 de fevereiro de 2013
Ementa

Dispõe sobre a Reestruturação dos Grupos Operacionais dos Sistemas do Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 220, de 08 de fevereiro de 2013

Edição disponibilizada em 07/02/2013 DJe Ano 7 - Edição 1263

PORTARIA N.º 220/2013-TJ, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a Reestruturação dos Grupos Operacionais dos Sistemas do Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Grupos Operacionais para implantação, desenvolvimento e acompanhamento dos Sistemas do Judiciário do RN: I - Grupo Operacional do Primeiro Grau (GOP–PG); II - Grupo Operacional dos Juizados Especiais (GOP–JE); III - Grupo Operacional do Segundo Grau (GOP–SG).

Art. 2º Os Grupos Operacionais do Primeiro Grau (GOP- PG) e dos Juizados Especiais (GOP-JE) funcionarão, de forma descentralizada e em subgrupos, nos Núcleos Regionais de Tecnologia da Informação (Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros) e o Grupo Operacional do Segundo Grau (GOP-SG) funcionará no Tribunal de Justiça.

Art. 3º Os Grupos Operacionais terão, de acordo com o âmbito de suas respetivas atuações, as seguintes atribuições: I - apoiar e orientar, quando solicitados pelos respectivos usuários; II - elaborar parecer técnico em consultas ou processos administrativos; III - elaborar manuais de instrução dos procedimentos; IV - propor rotinas de racionalização de serviços e fluxos operacionais, buscando a uniformidade de procedimentos e ações; V - propor cursos de capacitação técnica dos servidores do Poder Judiciário, indicando, se necessário, as pessoas adequadas para os ministrarem; VI - sugerir plano de treinamento anual dos usuários; VII - acompanhar os serviços de implantação e treinamento de usuários em novas versões ou módulos dos Sistemas, em parceria com as demais áreas responsáveis, atestando a finalização dos trabalhos; VIII - planejar, pesquisar, avaliar e definir novos módulos, funções ou serviços que possuam ligação ou influência na utilização dos Sistemas, em conjunto com a SETIC do Tribunal de Justiça; IX - supervisionar, vistoriar e orientar a efetiva utilização dos Sistemas, inclusive prestando auxílio, quando necessário, às correições e inspeções da Corregedoria de Justiça; X - propor a atualização e padronização das tabelas; XI - dar suporte aos diversos usuários, inclusive partes e advogados, prestando as informações necessárias e esclarecendo dúvidas, além de sugerir o que entender pertinente, aos setores competentes; XII – atender as determinações das comissões criadas no âmbito do Poder Judiciário do RN; XIII – prestar auxílio nas atividades referentes aos Sistemas do Judiciário, que sejam determinadas pela Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 4º Os Grupos Operacionais terão a seguinte composição: I - O Grupo Operacional do Primeiro Grau (GOP–PG), por servidores designados pelo Corregedor Geral de Justiça, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro de servidores do Poder Judiciário ou servidores cedidos de outros Poderes, sendo designado um coordenador para cada subgrupo; II - O Grupo Operacional dos Juizados Especiais (GOP– JE), por servidores designados pelo Corregedor Geral de Justiça, ouvido o Juiz Coordenador dos Juizados, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro de servidores do Poder Judiciário ou servidores cedidos de outros Poderes, sendo designado um coordenador para cada subgrupo; III - O Grupo Operacional do Segundo Grau (GOP–SG), por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Secretário Judiciário, escolhidos dentre os servidores efetivos do quadro de servidores do Poder Judiciário ou servidores cedidos de outros Poderes, sendo que um deles será designado coordenador do grupo.

Art. 5º Os Grupos Operacionais referido nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria são vinculados à Corregedoria Geral de Justiça, devendo os servidores designados serem lotados na própria Corregedoria, quando se tratar dos subgrupos relativos à Comarca de Natal, e, no caso das demais Comarcas, os servidores estarão lotados na Direção do Foro de cada Comarca.

Art. 6º O Grupo Operacional de Segundo Grau (GOP–SG) estará vinculado à Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça.

Art. 7º As atribuições referentes ao suporte técnico dos Sistemas do Judiciário do RN são de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia de Informação e da Comunicação – SETIC.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 691/2012-TJ, de 02 de maio de 2012.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01320793

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral