Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 179, de 30 de janeiro de 2013
Ementa

Regulamenta a utilização dos estacionamentos do Tribunal de Justiça por veículos oficiais e veículos particulares de Membros, Servidores e Advogados.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 179, de 30 de janeiro de 2013

Edição disponibilizada em 29/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1256

PORTARIA N.º 179/2013-TJ, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

Regulamenta a utilização dos estacionamentos do Tribunal de Justiça por veículos oficiais e veículos particulares de Membros, Servidores e Advogados.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e permanência de veículos nos estacionamentos frontal, interno e anexo do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º A utilização dos estacionamentos do Tribunal de Justiça por veículos oficiais e particulares obedece ao disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se: I – Estacionamento externo frontal: as 11 (onze) vagas disponíveis na frente da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte destinadas aos desembargadores, magistrados, veículos oficiais, idosos e portadores de necessidades especiais. II – Estacionamento interno: as vagas localizadas no interior do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. III – Estacionamento externo anexo: as 43 (quarenta e três) vagas localizadas no estacionamento situado na Praça André de Albuquerque, s/n – Natal/RN.

Art. 2º As vagas disponíveis na frente da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, devidamente identificadas, serão utilizadas da seguinte forma: I - 02 (duas) vagas serão destinadas ao acesso e permanência temporária de veículos particulares de propriedade de magistrados neles sendo conduzidos ou que os estiverem aguardando para seu deslocamento pessoal a serviço da Justiça; II - 03 (três) vagas serão destinadas aos juízes auxiliares da Presidência e 02 (duas) vagas aos juízes auxiliares da Vice-Presidência; III – 01 (uma) vaga será destinada para a Secretaria Geral. IV – 02 (duas) vagas serão destinadas ao acesso e permanência temporária de veículos oficiais de serviço deste ou de outros Poderes, Ministério Público ou Defensoria; V – 01 (uma) vaga será destinada a idosos e portadores de necessidades especiais. Parágrafo único. Encerrado o expediente normal do Poder Judiciário, os servidores que permanecerem em atividade nas instalações do Tribunal de Justiça, bem como aqueles escalados para o plantão judiciário, poderão estacionar seus veículos particulares no Estacionamento externo frontal, até o término dos trabalhos.

Art. 3º As vagas disponíveis no estacionamento interno são destinadas exclusivamente à guarda dos veículos oficiais de representação, veículos oficiais de transporte institucional e dos veículos particulares dos desembargadores e juízes convocados lotados no edifício- sede.

Art. 4º As vagas do Estacionamento externo anexo, serão assim distribuídas e identificadas: I – 01 (uma) vaga para a Secretaria de Administração; II – 01 (uma) vaga para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; III – 01 (uma) vaga para a Secretaria de Planejamento Estratégico; IV – 01 (uma) vaga para a Secretaria de Orçamento e Finanças; V – 01 (uma) vaga para a Secretaria de Comunicação Social; VI – 01 (uma) vaga para a Secretaria Judiciária; VII – 02 (duas) vagas para o Gabinete da Presidência e 02 (duas) vagas para Assessoria da Presidência; VIII – 14 (quatorze) vagas para os Gabinetes dos Desembargadores, sendo 01 (uma) vaga para cada Gabinete; IX – 01 (uma) vaga para idosos e portador de necessidades especiais; X – 01 (uma) vaga para servidora gestante; XI – 12 (doze) vagas para servidores; XII – 01 (uma) vaga destinada ao veículo devidamente identificado da entidade de classe dos magistrados ou dos servidores; XIII – 04 (quatro) vagas serão destinadas ao acesso e permanência temporária de veículos particulares de propriedade de advogados, de uso rotativo, observado o período máximo de 02 (duas) horas. §1º - O Estacionamento externo funcionará de segunda à sexta-feira, das 07h às 19h, ficando o uso e permanência de veículo fora desses horários, condicionado à prévia autorização do Secretário de Administração. §2º - Não é permitido o estacionamento de motocicletas no Estacionamento externo anexo.

Art. 5º As áreas dos estacionamentos estão devidamente sinalizadas para sua utilização, cabendo ao usuário obedecer às determinações a seguir: I – No caso de servidor, o mesmo deverá apresentar na guarita de acesso o crachá de identificação, sem o qual será vedada a entrada no estacionamento; II – No caso de servidora gestante, a mesma deverá providenciar junto a Secretária de Administração documento que identifique seu veículo; III – No caso de advogados, deverá apresentar na guarita de acesso o seu documento de identificação; IV – Na entrada do estacionamento, deverá diminuir a velocidade do veículo, a fim de facilitar a identificação visual, aguardando até que haja a devida identificação; V – Respeitar o limite máximo de velocidade de 20 Km/h para circulação nas áreas internas do estacionamento; VI – Estacionar o veículo em áreas devidamente permitidas, obedecendo a sinalização vertical e horizontal; VII – Estacionar o veículo mantendo as portas e os vidros fechados, observando que o Tribunal de Justiça não se responsabiliza por objetos deixados no seu interior; VIII – Não será permitido estacionar ou parar veículos nas vagas para portadores de necessidades especiais e/ou

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 29/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1256

idosos sem a devida identificação.

Art. 6º Por se tratar de “bem público de uso especial”, a autorização do uso do espaço público para o estacionamento de veículos particulares de Membros, Servidores e Advogados constitui uma liberalidade da Administração, não sendo permitido ao usuário lhe imputar qualquer ônus ou responsabilidade que decorram do uso do estacionamento.

Art. 7º A Secretaria de Administração registrará as ocorrências que envolvam veículos em desacordo com a regulamentação contida nesta Portaria, encaminhando-as à Secretaria Geral para análise e providências necessárias. Parágrafo único. Em caso de aplicação de notificação, o usuário poderá ser impedido de utilizar o estacionamento, por tempo determinado.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral do Tribunal de Justiça e, se necessário, submetidos à apreciação do Presidente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 019/2005-TJ, de 05 de janeiro de 2005, e a Portaria nº 974/2005-TJ, de 25 de outubro de 2005.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

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