Designa membros da Coordenação de Atuação Jurisdicional Emergencial.
Edição disponibilizada em 28/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1255
PORTARIA N.º 110/2013-TJ, DE 28 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução N.º 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, que instituiu as regras e procedimentos para a Atuação Jurisdicional Emergencial, com objetivo de enfrentamento da carência de Juízes e Servidores nas comarcas e varas desprovidas de Juízes Titulares;
CONSIDERANDO a necessidade da implantação do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 476, de 26 de setembro de 2012, observando-se o cronograma estabelecido pela Resolução N.º 41/2012-TJ, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO, ainda, a Resolução N.º 037/2011-TJ, de 31 de agosto de 2011, que criou o Grupo de Trabalho para a agilização de processos referentes ao Tribunal do Júri, especialmente os inseridos nas Metas do Grupo Persecução Penal estabelecidas pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como membros da Coordenação da Atuação Jurisdicional Emergencial, instituído pela Resolução N.º 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, os seguintes magistrados: I – Juiz João Afonso Morais Pordeus, que será o Coordenador. II – Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco. III – Juiz Diego de Almeida Cabral.
Art. 2º. Além das atribuições previstas na Resolução N.º 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, compete, ainda, à Coordenação da Atuação Jurisdicional Emergencial: I – sugerir à Presidência, a partir de critérios objetivos, as 30 (trinta) comarcas do interior do Estado, de qualquer entrância, que terão a designação do Assistente e do Auxiliar até o dia 30 de junho de 2013, conforme estabelecido no art. 1º, II da Resolução N.º 41/2012-TJ; II - organizar a Escala mensal das comarcas onde serão realizadas sessões do Júri, os processos em pauta, os Juízes que irão presidir às sessões e demais atribuições da Resolução N.º 037/2011-TJ, de 31 de agosto de 2011.
Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01311422
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral