Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 110, de 29 de janeiro de 2013
Ementa

Designa membros da Coordenação de Atuação Jurisdicional Emergencial.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 110, de 29 de janeiro de 2013

Edição disponibilizada em 28/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1255

PORTARIA N.º 110/2013-TJ, DE 28 DE JANEIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Resolução N.º 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, que instituiu as regras e procedimentos para a Atuação Jurisdicional Emergencial, com objetivo de enfrentamento da carência de Juízes e Servidores nas comarcas e varas desprovidas de Juízes Titulares;

CONSIDERANDO a necessidade da implantação do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 476, de 26 de setembro de 2012, observando-se o cronograma estabelecido pela Resolução N.º 41/2012-TJ, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO, ainda, a Resolução N.º 037/2011-TJ, de 31 de agosto de 2011, que criou o Grupo de Trabalho para a agilização de processos referentes ao Tribunal do Júri, especialmente os inseridos nas Metas do Grupo Persecução Penal estabelecidas pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública – ENASP;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar como membros da Coordenação da Atuação Jurisdicional Emergencial, instituído pela Resolução N.º 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, os seguintes magistrados: I – Juiz João Afonso Morais Pordeus, que será o Coordenador. II – Juíza Érika de Paiva Duarte Tinôco. III – Juiz Diego de Almeida Cabral.

Art. 2º. Além das atribuições previstas na Resolução N.º 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, compete, ainda, à Coordenação da Atuação Jurisdicional Emergencial: I – sugerir à Presidência, a partir de critérios objetivos, as 30 (trinta) comarcas do interior do Estado, de qualquer entrância, que terão a designação do Assistente e do Auxiliar até o dia 30 de junho de 2013, conforme estabelecido no art. 1º, II da Resolução N.º 41/2012-TJ; II - organizar a Escala mensal das comarcas onde serão realizadas sessões do Júri, os processos em pauta, os Juízes que irão presidir às sessões e demais atribuições da Resolução N.º 037/2011-TJ, de 31 de agosto de 2011.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador ADERSON SILVINO Presidente

01311422

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral