Dispõe sobre o prazo de recadastramento da digital no sistema eletrônico de controle de ponto.
Edição disponibilizada em 23/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1252
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Presidência
Portaria nº 096/2013-TJ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre o prazo de recadastramento da digital no sistema eletrônico de controle de ponto.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando como prevista a implantação do sistema eletrônico de controle de ponto,
R E S O L V E:
Art. 1º Convocar todos os servidores lotados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para procederem ao cadastramento da digital no sistema eletrônico de controle de ponto, estipulando, como prazo limite, o dia 1º de fevereiro de 2013.
Art. 2º O cadastramento a que se refere a presente será realizado no Salão Principal (térreo) da sede deste Tribunal, no horário das 08h00 às 18h00, de segunda-feira à quinta-feira, e das 08h00 às 14h00, na sexta-feira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN
01308328
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