Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 96, de 24 de janeiro de 2013
Ementa

Dispõe sobre o prazo de recadastramento da digital no sistema eletrônico de controle de ponto.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 96, de 24 de janeiro de 2013

Edição disponibilizada em 23/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1252

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete da Presidência

Portaria nº 096/2013-TJ, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre o prazo de recadastramento da digital no sistema eletrônico de controle de ponto.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, considerando como prevista a implantação do sistema eletrônico de controle de ponto,

R E S O L V E:

Art. 1º Convocar todos os servidores lotados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para procederem ao cadastramento da digital no sistema eletrônico de controle de ponto, estipulando, como prazo limite, o dia 1º de fevereiro de 2013.

Art. 2º O cadastramento a que se refere a presente será realizado no Salão Principal (térreo) da sede deste Tribunal, no horário das 08h00 às 18h00, de segunda-feira à quinta-feira, e das 08h00 às 14h00, na sexta-feira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora ADERSON SILVINO Presidente do TJ/RN

01308328

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral