Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 04 de fevereiro a 04 de março de 2013.
Edição disponibilizada em 21/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1250
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA N º 084/2013-TJ, DE 21 DE JANEIRO DE 2013
Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período:
de 04 de fevereiro a 04 de março de 2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal, em regime presencial, e o plantão noturno se inicia às 18 horas de um dia até às 08 horas do dia seguinte, em regime de sobreaviso;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte, no período compreendido entre o dia 04 de fevereiro a 04 de março de 2013, conforme adiante discriminado:
04 a 11/02/2013 Gabinete Vago em decorrência da aposentadoria do Desembargador
CAIO ALENCAR
11 a 18/02/2013 Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
18 a 25/02/2013 Gabinete do Desembargador OSVALDO CRUZ
25/02 a 04/03/2013 Gabinete do Desembargador RAFAEL GODEIRO
Art. 2º. Atribuir competência ao Secretário Judiciário para designar os servidores que irão funcionar
nos plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem, com pelo menos 07 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO
Presidente do TJ/RN
01306198
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