Prorroga as concessões da Gratificação de Representação de Gabinete.
Edição disponibilizada em 14/01/2013 DJe Ano 7 - Edição 1245
PORTARIA N.º 053/2013-TJ, DE 14 DE JANEIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar as concessões da Gratificação de Representação de Gabinete aos servidores que tenham percebido mediante Portaria da Presidência deste Tribunal, no mês de dezembro de 2012.
§ 1º A prorrogação de que trata o artigo anterior vigorará no mês de janeiro do corrente ano.
§ 2º Fica mantido o mesmo valor atribuído a cada servidor, conforme estabelecido no ato da concessão da gratificação.
Art. 2º Estabelecer:
a) que para a obtenção da concessão da Gratificação de Representação de Gabinete, deverá o servidor apresentar declaração sobre a existência ou não de relação familiar ou parentesco que caracterize situações vedadas pelo art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução nº 07, do Conselho Nacional de Justiça.
b) que qualquer pedido para a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete deverá ser remetido à Secretária-Geral do Tribunal de Justiça, para posterior deliberação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de janeiro de 2013.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador ADERSON SILVINO Presidente
01300928
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral