Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 2187, de 20 de novembro de 2012
Ementa

Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 07 de janeiro a 04 de fevereiro de 2013.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 2187, de 20 de novembro de 2012

Edição disponibilizada em 19/11/2012 DJe Ano 6 - Edição 1210

PORTARIA N.º 2.187/2012 –TJ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012

Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 07

de janeiro a 04 de fevereiro de 2013.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;

CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade

jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e

encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima

mencionada;

CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja

expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal, em regime

presencial, e o plantão noturno se inicia às 18 horas de um dia até às 08 horas do dia seguinte, em regime de

sobreaviso;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte,

no período compreendido entre o dia 07 de janeiro a 04 de fevereiro de 2013, conforme adiante discriminado:

07 a 14/01/2013 Gabinete do Desembargador AMILCAR MAIA

14 a 21/01/2013 Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA

21 a 28/01/2013 Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR

28/01 a 04/02/2013 Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA

Art. 2º. Atribuir competência ao Secretário Judiciário para designar os servidores que irão funcionar nos

plantões diurnos.

Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem,

com pelo menos 07 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando

previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.

Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012,

deverão ser comunicadas à Presidência.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES

Presidente do TJ/RN

01269396

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral