Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 07 de janeiro a 04 de fevereiro de 2013.
Edição disponibilizada em 19/11/2012 DJe Ano 6 - Edição 1210
PORTARIA N.º 2.187/2012 –TJ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012
Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 07
de janeiro a 04 de fevereiro de 2013.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade
jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e
encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima
mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja
expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal, em regime
presencial, e o plantão noturno se inicia às 18 horas de um dia até às 08 horas do dia seguinte, em regime de
sobreaviso;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte,
no período compreendido entre o dia 07 de janeiro a 04 de fevereiro de 2013, conforme adiante discriminado:
07 a 14/01/2013 Gabinete do Desembargador AMILCAR MAIA
14 a 21/01/2013 Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA
21 a 28/01/2013 Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR
28/01 a 04/02/2013 Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Art. 2º. Atribuir competência ao Secretário Judiciário para designar os servidores que irão funcionar nos
plantões diurnos.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem,
com pelo menos 07 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando
previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012,
deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente do TJ/RN
01269396
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral