Determina a suspensão dos prazos processuais, na data de 19 de novembro de 2012, bem como das audiências e das Sessões, no âmbito da segunda instância, em virtude da realização da eleição para o Conselho da OAB/RN.
Edição disponibilizada em 22/10/2012 DJe Ano 6 - Edição 1192
PORTARIA N.º 2.020/2012-TJ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, tendo em vista o que foi deliberado pelo Colegiado na Sessão Plenária do dia 17 de outubro de 2012, e,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, Dr. Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, através do Ofício nº 198/2012-GP/OAB/RN, de 20/09/2012, no qual solicita a suspensão dos prazos processuais e das audiências na data de 19 de novembro de ano em curso, tendo em vista as eleições para o Conselho da referida Seccional,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão dos prazos processuais que se iniciarem ou se vencerem, na data de 19 de novembro de 2012, bem como das audiências e das Sessões, no âmbito da segunda instância, em virtude da realização da eleição para o Conselho da OAB/RN.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º desta Portaria não prejudicará o recebimento regular de petições e a apreciação dos pedidos que exijam urgência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES Presidente
01246214
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral