Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1841, de 29 de outubro de 2012
Ementa

Adota providências para o cumprimento da Resolução nº

156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de

Justiça - CNJ.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1841, de 29 de outubro de 2012

Edição disponibilizada em 26/09/2012 DJe Ano 6 - Edição 1176

PORTARIA N.º 1.841/2012-TJ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.

Adota providências para o cumprimento da Resolução nº 156, de 08 de agosto de 2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que o Departamento de Recursos Humanos adote procedimentos permanentes para o cumprimento do disposto no art. 5º, inclusive do § 1º, da Resolução nº 156/2012-CNJ, relatando à Presidência, antes de qualquer ato de designação ou nomeação, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 1º e 2º da referida Resolução.

Art. 2º. Para garantir a plena observância do disposto no art. 4º da Resolução nº 156/2012-CNJ, ficam adotados os seguintes procedimentos:

I – A Secretaria de Administração, com auxílio dos gestores dos respectivos contratos, deverá proceder à fiscalização permanente, com objetivo de detectar as situações que impliquem nas vedações ali previstas podendo, no cumprimento de tal função, proceder à intimação de empresas para fins de apresentação de documentação que comprove o cumprimento do referido dispositivo.

II – A Secretaria de Administração, e os respectivos setores responsáveis, farão constar, em todos os editais de licitação a serem publicados, de forma expressa, a condição estabelecida pelo referido dispositivo.

III – Quando constatado qualquer descumprimento do art. 4º da referida Resolução, a Secretaria de Administração, assim como qualquer outra Secretaria ou setor do Tribunal que tiver conhecimento, informará à Presidência, de forma a impedir a celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados a disposição do Tribunal para exercício de função de chefia, pessoa que incida na vedação dos arts. 1º e 2º da referida Resolução.

Art. 3º. Determinar que o Departamento de Recursos Humanos realize, nos termos do art. 5º da Resolução nº 156/2012-CNJ, o recadastramento de todos os atuais ocupantes dos cargos em comissão ou função de confiança.

Art. 4º. Para efeito do disposto no artigo anterior, fica desde já estabelecido e determinado o seguinte procedimento:

I – Do dia 1º ao dia 31 de outubro de 2012, todos os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança do Poder Judiciário Estadual deverão encaminhar o Departamento de Recursos Humanos a documentação descrita no art. 5º da Resolução nº 156/2012-CNJ.

II – O Departamento de Recursos Humanos procederá à ampla divulgação do recadastramento, encaminhando a todas as unidades jurisdicionais e administrativas, no prazo de 05 dias, comunicado contendo a relação dos documentos exigidos, além de prazo, local e meios de sua apresentação, promovendo, ainda, a divulgação no site do Tribunal de Justiça e na intranet.

III – O Departamento de Recursos Humanos procederá à análise dos cadastros efetuados e da documentação apresentada, encaminhando à Presidência, até o dia 20 de novembro, Relatório contendo, no mínimo:

a) O número de servidores que se cadastraram; b) O número de servidores que deixaram de se cadastrar; c)A relação de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que se encontrem nas situações previstas nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 156/2012-CNJ; d) A relação de todos os servidores que não tenham apresentado a documentação exigida.

IV – Remetido o Relatório à Presidência, o Departamento de Recursos Humanos autuará cópia do mesmo e providenciará, de ofício, até o dia 30 de novembro, a intimação de todos os ocupantes de cargos em comissão e função de confiança que constem nas relações constantes do Relatório para que possam, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer Defesa podendo, na ocasião, contestar a informação, justificar a ocorrência ou apresentar documentos, praticando os atos necessários à demonstração da sua habilitação para a permanência no cargo em comissão ou função de confiança .

V – Findo o prazo de defesa, e juntadas aos autos as peças apresentadas, o Departamento de Recursos Humanos, até o dia 15 de dezembro, fará conclusão dos mesmos à Presidência para, nos termos e no prazo do parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 156/2012-CNJ, proceder, se for o caso, às exonerações cabíveis, com a devida comunicação ao Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JUDITE NUNES Presidente do TJ/RN

01228050

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral