Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1839, de 29 de outubro de 2012
Ementa

Estabelece normas e prazos para o encerramento da

execução orçamentária e financeira do exercício de 2012

e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1839, de 29 de outubro de 2012

Edição disponibilizada em 02/10/2012 DJe Ano 6 - Edição 1180

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA SECRETARIA GERAL

Portaria nº 1.839/2012-TJ, DE 26 de SETEMBRO DE 2012

Estabelece normas e prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2012 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.613, de 02 de fevereiro de 2012, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para manter o equilíbrio entre as receitas e despesas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adotar providências relativas ao encerramento da execução orçamentária e financeira no âmbito do Poder Judiciário;

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Poder Judiciário, os prazos e procedimentos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício, na forma seguinte: I - até 09 de novembro de 2012 para remessa à Presidência dos processos solicitando autorização para realização de despesa; II - até 12 de novembro de 2012, para o encaminhamento, se for o caso, à Coordenadoria de Controle Interno ou à Assessoria Jurídica, dos processos referentes a aberturas de licitações, assinaturas de atas e contratações diversas, considerando o disposto na Portaria nº 1.493/2011-TJRN; III - até 30 de novembro de 2012, para emissão de empenho pela Secretaria de Orçamento e Finanças, exceto as despesas com pessoal e encargos sociais e as realizadas com recursos de convênios; IV - até 14 de dezembro de 2012 para remessa à Coordenadoria de Controle Interno dos processos de pagamento de medições decorrentes de obras e serviços de engenharia, bem como dos empenhos a serem liberados com os respectivos documentos referentes ao pagamento, sendo, para estes, observado o disposto na Portaria nº 1.493/2011-TJRN V - até 19 de dezembro de 2012, para remessa à Secretaria de Orçamento e Finanças dos processos de pagamento de despesa de caráter continuado; VI - até 21 de dezembro de 2012, para pagamento das despesas pela Secretaria de Orçamento e Finanças, ressalvadas aquelas com pessoal e outras consideradas de natureza especial, devidamente justificadas; VII - até 15 de janeiro de 2013, para remessa da relação de inscrições em Restos a Pagar de 2012 à Coordenadoria de Controle Interno, em uma única via, cuja cópia será remetida ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com a indicação dos recursos financeiros disponíveis e correspondentes ao devido pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º. A relação de Restos a Pagar mencionada no inciso VII deste artigo deverá conter as seguintes informações: código da Unidade Orçamentária, função, subfunção, programa, natureza da despesa, fonte de recursos, número e tipo de empenho, número do processo, nome do credor, valor da inscrição e o exercício.

§ 2º. Incluem-se nas informações a que se refere o § 1º deste artigo os contracheques de subsídios, vencimentos e vantagens fixas, proventos e demais despesas de pessoal, com a correspondente indicação do recurso financeiro assegurado para o seu cumprimento.

§ 3º. Fica estabelecido o prazo improrrogável de 24h (vinte e quatro horas) para o cumprimento das diligências determinadas pela Coordenadoria de Controle Interno.

§ 4º A alteração dos prazos mencionados no caput deste artigo, somente se admitirá mediante autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 2º Para a observância do regime de competência da despesa, somente deverão ser empenhadas e contabilizadas no exercício financeiro as parcelas dos contratos com conclusão prevista até 31 de dezembro de 2012.

Parágrafo único – Os contratos cuja execução ultrapasse o exercício de 2012 deverão ser objeto de reprogramação do cronograma físico e financeiro.

Art. 3º Serão inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas até 31 de dezembro de 2012, na forma do art. 36, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º. Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenham efetivamente ocorrido no corrente exercício, no todo ou na forma programada, e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63 da Lei nº 4.320, de 1964.

§ 2º. Os saldos de empenhos provenientes de despesas que não se enquadrem no caput deste artigo deverão ser anulados até o dia 28 de dezembro de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Desembargadora JUDITE NUNES Presidente

01231826

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral