DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 10 de setembro a 17 de dezembro de 2012
Edição disponibilizada em 05/09/2012 DJe Ano 6 - Edição 1162
PORTARIA N.º 1.688/2012 –TJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
Trata do Plantão Jurisdicional (Diurno e Noturno). Período: de 10
de setembro a 17 de dezembro de 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta na Resolução nº 26/2012-TJ;
CONSIDERANDO que as escalas de plantão serão elaboradas de tal forma que cada unidade
jurisdicional fique escalada para o plantão durante um período semanal, iniciando-se às 08 horas da segunda-feira e
encerrando-se no mesmo horário da segunda-feira seguinte, conforme disposto no artigo 9º, § 1º, da Resolução acima
mencionada;
CONSIDERANDO, também, que o plantão diurno ocorre das 08 às 18 horas, nos dias em que não haja
expediente, e, nos dias úteis, nos horários em que, dentro deste intervalo, não haja expediente normal, em regime
presencial, e o plantão noturno se inicia às 18 horas de um dia até às 08 horas do dia seguinte, em regime de
sobreaviso;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte,
no período compreendido entre o dia 10 de setembro a 17 de dezembro de 2012, conforme adiante discriminado:
Gabinete do Desembargador JOÃO BATISTA REBOUÇAS
10 a 17/09/2012
17 a 24/09/2012
03 a 10/12/2012
Gabinete do Desembargador SARAIVA SOBRINHO 24/09 a 01/10/2012
Gabinete do Desembargador AMILCAR MAIA 01 a 08/10/2012
Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA 08 a 15/10/2012
Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR 15 a 22/10/2012
Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA 22 a 29/10/2012
Gabinete Vago em decorrência da aposentadoria do Desembargador
CAIO ALENCAR
29/10 a 05/11/2012
Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO 05 a 12/11/2012
Gabinete do Desembargador OSVALDO CRUZ 12 a 19/11/2012
Gabinete do Desembargador RAFAEL GODEIRO 19 a 26/11/2012
Gabinete do Desembargador ADERSON SILVINO 26/11 a 03/12/2012
Gabinete do Desembargador VIVALDO PINHEIRO 10 a 17/12/2012
Art. 2º. Atribuir competência ao Secretário Judiciário para designar os servidores que irão funcionar nos
plantões diurnos.
01211716
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Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem,
com pelo menos 07 dias de antecedência, o servidor que ficará responsável por cada plantão noturno, informando
previamente à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012,
deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente
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