Atos Normativos
Identificação
PORTARIA CONJUNTA Nº 86/2022
Ementa

Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Extremoz e dá outras providências.

Temas
Situação
Revogado parcialmente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
86
Situação STF
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Alteração

Alterado pela Portaria Conjunta nº 06/2023.

Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

PORTARIA CONJUNTA Nº 86/2022

PORTARIA CONJUNTA Nº 86, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria e instala o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Extremoz e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, o CORREGEDOR-Geral de justiça e o DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TJRN nº 36, de 6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de tratamento de conflitos por métodos consensuais no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, disciplina as atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), regulamenta a organização e o funcionamento dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e da Coordenação Estadual da Justiça Restaurativa, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do Despacho/Decisão nº 39/2022 – NUPEMEC, constante dos autos do Processo Sigajus nº 04101.030801/2022-08,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar e instalar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) da Comarca de Extremoz.
Art. 2º Designar, a partir de 14 de dezembro de 2022, o Juiz de Direito Diego Costa Pinto Dantas para exercer a função de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC Extremoz, sem prejuízo de suas demais atividades. (Alterado pela Portaria Conjunta nº 06/2023).
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. Cumpra-se. 

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente

Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça

Desembargador EXPEDITO FERREIRA
Presidente do NUPEMEC