Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Promove alterações na estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, “a”, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade (CJ-007) na estrutura organizacional da 2ª Secretaria Regional de Execução Penal (2ª SEREX), como também de 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Subseção em unidades administrativas específicas do Departamento de Arquitetura e Engenhara do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que de acordo com o art. 23 da Lei Complementar estadual nº 715, de 21 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça, por seu Órgão Plenário, pode renomear e/ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos públicos de provimento em comissão de seu quadro de pessoal;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 23, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022, existe um saldo positivo de R$ 794,18 (setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), em razão das alterações advindas da Resolução nº 59, de 21 de setembro de 2022, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico de 21 de setembro de 2022 (edição 3579),
RESOLVE:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Secretaria Unificada (CJ-006) destinado à 2ª Vara Regional de Execução Penal, fica transformado, sem aumento de despesa, em 1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Unidade (CJ-007) da 2ª Secretaria Regional de Execução Penal (2ª SEREX).
Paragrafo único. A transformação promovida no caput deste artigo resulta numa sobra de R$ 1.559,83 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), que somada ao valor da sobra advinda das modificações promovidas anteriormente pela Resolução nº 59, de 2022, atinge o montante positivo de R$ 2.354,01 (dois mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e um centavo).
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Engenharia e Manutenção Predial (CJ004) e um cargo de Diretor Judiciário (CJ-008), acrescido do montante apurado no parágrafo único do art. 1º desta Resolução, ficam transformados, sem aumento de despesa, em 3 (três) cargos de provimento em comissão de Chefe de Subseção, assim denominados:
I - Chefe de Subseção de Gestão Processual Técnica Administrativa (CJ-007);
II - Chefe de Subseção de Análise Normativa de Arquitetura e Acessibilidade (CJ-007); e
III - Chefe de Subseção de Elétrica e Lógica Predial (CJ-007).
Paragrafo único. A transformação promovida no caput deste artigo resulta numa sobra de R$ 501,71 (quinhentos e um real e setenta e um centavos).
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência (CJ-003) fica transformado, sem aumento de despesa, nos cargos de provimento em comissão a seguir denominados, ambos vinculados à Vice-Presidência:
I - Chefe de Setor de Apoio Institucional (CJ-006); e
II - Chefe de Subseção de Apoio Institucional (CJ-007).
Paragrafo único. A transformação promovida no caput deste artigo resulta numa sobra de R$ 298,20 (duzentos e noventa e oito reais e vinte centavos).
Art. 4º O cargo de provimento em comissão de Coordenador da Coordenação de Gestão Administrativa (CJ003) e um cargo de Diretor Judiciário (CJ-008) ficam transformados, sem aumento de despesa, nos cargos de provimento em comissão a seguir denominados:
I - Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento do e-Social (CJ-004), subordinada ao Departamento de Recursos Humanos; e
II - Chefe de Subseção de Setor de Gestão de Cadastro e Informação de Pessoal (CJ-007), subordinada à Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento do e-Social.
Paragrafo único. A transformação promovida no caput deste artigo resulta numa sobra de R$ 590,67 (quinhentos e noventa reais e sessenta e sete centavos).
Art. 5º A Subseção de Gestão Processual Técnica Administrativa, subordinada à Seção de Arquitetura e Projetos, com as atribuições de:
I - medir, controlar, monitorar e planejar os processos a fim de gerenciar cronogramas, prazos, contratos, processos legais, solicitações e demandas;
II - acompanhar os responsáveis técnicos, auxiliando no cumprimento de metas; e
III - desenvolver atribuições típicas do Setor, elencadas no Anexo III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022.
Art. 6º A Subseção de Análise Normativa de Arquitetura e Acessibilidade, subordinada à Seção de Arquitetura e Projetos, com as atribuições de:
I - elaborar viabilidades Técnicas Arquitetônicas;
II - assessorar e prestar consultoria técnica com base na legislação municipal (Planos Diretores, Códigos de Obras e afins) para definição de parâmetros legais de projetos de arquitetura do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
III - elaborar Projetos Complementares de Acessibilidade;
IV - realizar vistoria e preparar laudos técnicos de Acessibilidade;
V - acompanhar processos e Inquéritos Civis relacionados a esse tema;
VI - acompanhar, fiscalizar e desenvolver Termos de Referência, contratos e projetos na esfera de sua atuação;
VII - fornecer documentos técnicos de respostas a processos relacionados à arquitetura e a acessibilidade; e
VIII - desenvolver atribuições típicas do Setor, elencadas no Anexo III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022.
Art. 7º A Subseção de Elétrica e Lógica Predial, subordinada à Seção de Fiscalização e Orçamento, com as atribuições de:
I - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos diretamente relacionados a equipamentos e instalações prediais, de acordo com os Termos de Referência desenvolvidos neste Departamento;
II - acompanhar e verificar o fiel cumprimento das condições contratuais estabelecidas e aceitas pela contratada. O chefe de subseção poderá ser fiscal titular e/ou substituto;
III - elaborar Projetos de elétrica e projetos complementares para obras e serviços de Engenharia;
IV - intervir, avaliar e sugerir ações preventivas e corretivas referentes à manutenção de equipamentos dos prédios do PJRN na esfera de sua atuação;
V - elaborar relatórios técnicos e pareceres técnicos no âmbito de sua competência;
VI - elaborar Termos de Referência solicitados pelo Tribunal de Justiça; e
VII - desenvolver atribuições típicas do Setor, elencadas no Anexo III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022.
Art. 8º O Setor de Apoio institucional da Vice-Presidência, subordinado aos Juízes Auxiliares da VicePresidência, compete:
I - examinar, controlar e acompanhar a tramitação das comunicações e processos recebidos, conclusos ou encaminhados ao Gabinete da Vice-Presidência;
II - encaminhar às secretarias, departamentos, divisões, seções, subseções e setores correspondentes os processos com despachos ou decisões, mediante sistema informatizado, onde houver, ou comum de protocolo;
III - cooperar na digitação e revisão de atos pertinentes ao Gabinete da Vice-Presidência;
IV - executar, sob a orientação dos Juízes Auxiliares da Vice-Presidência, trabalhos que concorram para a celeridade dos processos e da elaboração das respectivas decisões;
V - proceder aos registros e atualizações dos atos em sistema próprio, logo depois de conferidos e assinados, e antes da remessa aos setores competentes;
VI - colaborar para a manutenção e o aprimoramento da organização interna do Gabinete da VicePresidência; e
VII - desenvolver atribuições típicas do Setor, elencadas no Anexo III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022.
Art. 9º A Subseção de Apoio Institucional da Vice-Presidência, subordinada ao Setor de Apoio institucional da Vice-Presidência, compete:
I - manter a ordem no Gabinete da Vice-Presidência;
II - auxiliar na fiscalização da manutenção e do aprimoramento da organização interna do Gabinete da VicePresidência;
III - executar as atividades de apoio técnico e administrativo ao titular da Seção de Apoio Institucional à Vice-Presidência; e
IV - desenvolver atribuições típicas da Subseção, elencadas do Anexo III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022.
Art. 10. A Divisão Apoio Administrativo e Gerenciamento do e-Social, subordinada ao Departamento de Recursos Humanos, com as atribuições de:
I - acompanhar a legislação vigente referente à normatização do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, considerando as necessidades e a realidade dos diversos setores;
II - atuar em conjunto com os diversos setores, visando ao aperfeiçoamento dos sistemas e à consolidação de informações, em conformidade com eSocial;
III - propor e opinar sobre as alterações nos processos de pessoal juntantemente com a Direção;
IV - coordenar, controlar e registrar a movimentação de processos administrativos referentes aos Agentes Públicos;
V - analisar processos administrativos relacionados a servidores, realizar estudos e levantamentos de dados, conferir a exatidão da documentação, observando prazos, normas e procedimentos legais;
VI - auxiliar na elaboração de decisões dos processos administrativos dos servidores de responsabilidade da Direção;
VII - prestar informações sob o trâmite dos processos administrativos da Direção;
VIII - pronunciar-se acerca de toda matéria de natureza administrativa que lhe for encaminhada pela Direção e outras atribuições por ela determinadas, e
IX - desenvolver atribuições típicas da Divisão, elencadas do Anexo III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022.
Art. 11. A Subseção de Gestão de Cadastro e Informação de Pessoal, subordinada à Divisão de Apoio Administrativo e Gerenciamento do e-Social, com as atribuições de:
I - coordenar a emissão de atos de nomeação, exoneração e vacância de servidores, estagiários e magistrados;
II - efetuar inclusão de dados cadastrais dos agentes públicos no sistema;
III - manter atualizados no sistema de gestão de pessoal, os registros funcionais dos agentes públicos;
IV - enviar o arquivo consolidado ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;
V - executar procedimentos de admissão de pessoal no quadro de servidores; e
VI - desenvolver atribuições típicas da Subseção, elencadas do Anexo III da Lei Complementar Estadual nº 715, de 2022.
Art. 12. Os Anexos II e III da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022, passam a vigorar com as modificações ora promovidas.
Art. 13. Nos termos do parágrafo único do art. 23, da Lei Complementar estadual nº 715, fica registrado que as transformações promovidas pela presente Resolução resultaram, ainda, num saldo positivo de R$ 1.390,58 (mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir de 9 de janeiro de 2023.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo