Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 80, de 14 de dezembro de 2022
Ementa

Dispõe sobre a criação da Coordenação das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 80, de 14 de dezembro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022(*)

Dispõe sobre a criação da Coordenação das Varas de Família do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária de 14 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 62 da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, quanto à possibilidade de criação de Coordenações de Área no âmbito da estrutura desconcentrada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN);

CONSIDERANDO o teor do art. 12, § 2º, do Regimento Interno do TJRN, que atribui ao Tribunal Pleno à competência de deliberar sobre assuntos de ordem interna do Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, o êxito advindo da criação de coordenadorias temáticas para dar continuidade à modernização na gestão e integração estratégica das unidades do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Coordenação estadual das Varas de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, vinculada à Presidência da Corte.
Parágrafo único.  O Coordenador, que trata o caput deste artigo, será designado, por ato da Presidência do Tribunal, dentre os juízes que atuam nas unidades judiciárias de competência da matéria, preferencialmente que já exerçam a função de coordenador de secretaria unificada de Vara de Família.

Art. 2º Compete ao Coordenador das Varas de Família:
I - reunir juízes com competência exclusiva ou privativa, semestralmente, para identificar necessidades de melhorias e gargalos nas unidades judiciárias;
II - sugerir ações para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário estadual nas áreas de família, inclusive numa perspectiva multidisciplinar e de solução adequada dos conflitos;
III - intermediar proposições de juízes com jurisdição nas áreas de família a fim de atender às necessidades e elaborar projetos para supri-las;
IV - fomentar cursos temáticos para magistrados e servidores junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte;
V - coordenar, quando solicitado pela Presidência ou pela Corregedoria Geral de Justiça, as atividades do Tribunal nas áreas de família em seu relacionamento com a sociedade civil, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil;
VI - fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias em seu âmbito de atuação;
VII - fomentar, por delegação da Presidência do Tribunal, políticas públicas nas áreas de família, de forma autônoma ou mediante cooperação com outros Poderes do Estado e Entes Federados

VIII - auxiliar a Presidência na gestão do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio Tribunal, inclusive na coordenação de ações de apoio e intervenção em seu âmbito de atuação.
IX - coordenar equipe multidisciplinar, quando houver, a fim de que estes possam atender as necessidades de relatórios técnicos de todas as unidades judiciárias do Estado;
X - propor à Presidência a celebração de termos de cooperação com entidades públicas e privadas, notadamente com instituições de ensino superior e respectivos projetos de pesquisa e extensão; e
XI - remeter à Presidência relatório semestral com as ações planejadas, executadas e atas das reuniões realizadas com os juízes.

Art. 3º São objetivos da Coordenação das Varas de Família:
I - fomentar ambiente colaborativo com as unidades judiciárias exclusivas ou privativas de família;
II - identificar as demandas mais recorrentes sobre relações familiares e que envolvam pessoas em situação de vulnerabilidade;
III - diagnosticar pontos de atenção na prestação jurisdicional quanto às demandas identificadas na forma do inciso anterior; e
IV - desenvolver planos de ação e eventos destinados ao aperfeiçoamento da atividade judiciária, mediante ações multidisciplinares, voltadas para as Unidades do Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Amilcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Ibanez Monteiro

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Desª. Lourdes Azevêdo

(*) Republicação da Resolução nº 80, de 14 de dezembro de 2022, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição 4, do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 14/12/2022.