Dispõe sobre a alteração da competência territorial da 1ª Vara Regional de Execução Penal e instala a 2ª Vara Regional de Execução Penal nos termos da Resolução nº 62, de 21 de setembro de 2022, e determina outras providências.
PORTARIA CONJUNTA Nº 89, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da competência territorial da 1ª Vara Regional de Execução Penal e instala a 2ª Vara Regional de Execução Penal nos termos da Resolução nº 62, de 21 de setembro de 2022, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 62, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre abrangência territorial da 1ª e da 2ª Vara Regional de Execução Penal e dá outras providências,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica determinada a redistribuição dos processos vinculados a 1ª Vara Regional de Execução Penal de apenados dos regimes fechado e semiaberto das Comarcas de Angicos, Ceará-Mirim, Extremoz João Câmara, Lajes, Macaíba, Natal, Parnamirim, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu. São Paulo do Potengi, São Tomé e Touros para a 2ª Vara Regional de Execução Penal.
§1º A redistribuição descrita no deverá ocorrer durante o período de 19 de dezembro de 2022 a 05 de caput janeiro de 2023.
§2º A instalação da 2ª Vara Regional de Execução Penal ocorrerá a partir do dia 19 de dezembro de 2022.
§3º A partir da data descrita no deste artigo será instalada a 1ª Secretaria Regional de Execução Penal caput (1ª SEREX).
Art. 2º Fica determinada a redistribuição dos processos do regime fechado e semiaberto vinculados às Comarcas de Acari, Caicó, Canguaretama, Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Goianinha, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Monte Alegre, Nova Cruz, Parelhas, Santa Cruz, Santana do Matos, Santo Antônio, São João do Sabugi, São José do Campestre e Tangará para a 1ª Vara Regional de Execução Penal.
Parágrafo único. A redistribuição descrita no deverá ocorrer durante o período de 09 a 13 de janeiro de caput 2023.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA
Corregedor-Geral de Justiça