Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1851, de 07 de dezembro de 2022
Ementa

Trata da escala de Plantão Jurisdicional do 2º Grau durante o recesso forense. Período do plantão: de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1851, de 07 de dezembro de 2022

PORTARIA N.º 1.851, DE  07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Trata da escala de Plantão Jurisdicional do 2º Grau durante o recesso forense.  Período do plantão: de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabeleceu recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro;

CONSIDERANDO, ainda, que o recesso forense, consoante previsto no art. 73, paragrafo único, do Regimento Interno, realizar-se-á com suspensão do expediente e da contagem dos prazos processuais, funcionando as respectivas secretarias em sistema de plantão durante o citado período;

CONSIDERANDO, por fim, que durante o período de recesso a escala de plantão terá periodicidade diária, iniciando-se o plantão às 8 horas de um dia e encerrando-se no mesmo horário do dia seguinte, conforme disposto no artigo 12 da Resolução nº 26-TJ, de 22 de agosto de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2022 até 06 de janeiro de 2023, conforme adiante discriminado:

 

20 a 21/12/2022

 

Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO (*)

 

 

 

21 a 22/12/2022

 

 

Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS

 

 

 

22 a 23/12/2022

 

 

Gabinete do Desembargador SARAIVA SOBRINHO

 

 

 

23 a 24/12/2022

 

Gabinete do Desembargador AMÍLCAR MAIA

 

 

 

24 a 25/12/2022

 

25 a 26/12/2022

 

 

 

Gabinete da Desembargadora LOURDES AZEVÊDO

 

 

26 a 27/12/2022

 

 

Gabinete do Desembargador EXPEDITO FERREIRA (*)

 

 

 

27 a 28/12/2022

 

 

Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.

 

 

28 a 29/12/2022

 

 

Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO (*)

 

 

 

29 a 30/12/2022

 

30 a 31/12/2022

 

 

 

Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA (*)

 

 

 

31/12/2022 a 01/01/2023

 

01/01/2023 a 02/01/2023

 

 

 

Gabinete do Desembargador GILSON BARBOSA

 

 

 

02 a 03/01/2023

 

 

Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA

 

 

 

03 a 04/01/2023

 

04 a 05/01/2023

 

 

 

Gabinete do Desembargador CORNÉLIO ALVES

 

 

05 a 06/01/2023

 

Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO

 

 

 

06 a 07/01/2023

 

Gabinete do Desembargador CLAUDIO SANTOS

 

 

 

Art. 2º. Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diários.

Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem, até o dia 17/12/2022, o servidor que ficará responsável por cada plantão, informando à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.

Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012-TJ, deverão ser comunicadas à Presidência.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Presidente

 

(*) Permuta entre Desembargadores