Trata da escala de Plantão Jurisdicional do 2º Grau durante o recesso forense. Período do plantão: de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
PORTARIA N.º 1.851, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Trata da escala de Plantão Jurisdicional do 2º Grau durante o recesso forense. Período do plantão: de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, e no art. 97, caput, da Lei Complementar nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabeleceu recesso forense no período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro;
CONSIDERANDO, ainda, que o recesso forense, consoante previsto no art. 73, paragrafo único, do Regimento Interno, realizar-se-á com suspensão do expediente e da contagem dos prazos processuais, funcionando as respectivas secretarias em sistema de plantão durante o citado período;
CONSIDERANDO, por fim, que durante o período de recesso a escala de plantão terá periodicidade diária, iniciando-se o plantão às 8 horas de um dia e encerrando-se no mesmo horário do dia seguinte, conforme disposto no artigo 12 da Resolução nº 26-TJ, de 22 de agosto de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Gabinetes dos Desembargadores para atuarem nesta Corte de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2022 até 06 de janeiro de 2023, conforme adiante discriminado:
20 a 21/12/2022 |
Gabinete do Desembargador GLAUBER RÊGO (*)
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21 a 22/12/2022
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Gabinete do Desembargador JOÃO REBOUÇAS
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22 a 23/12/2022
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Gabinete do Desembargador SARAIVA SOBRINHO
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23 a 24/12/2022 |
Gabinete do Desembargador AMÍLCAR MAIA
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24 a 25/12/2022
25 a 26/12/2022
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Gabinete da Desembargadora LOURDES AZEVÊDO |
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26 a 27/12/2022
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Gabinete do Desembargador EXPEDITO FERREIRA (*)
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27 a 28/12/2022
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Gabinete do Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR. |
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28 a 29/12/2022
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Gabinete do Desembargador IBANEZ MONTEIRO (*)
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29 a 30/12/2022
30 a 31/12/2022
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Gabinete da Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA (*)
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31/12/2022 a 01/01/2023
01/01/2023 a 02/01/2023
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Gabinete do Desembargador GILSON BARBOSA
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02 a 03/01/2023
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Gabinete do Desembargador DILERMANDO MOTA
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03 a 04/01/2023
04 a 05/01/2023
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Gabinete do Desembargador CORNÉLIO ALVES |
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05 a 06/01/2023
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Gabinete do Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
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06 a 07/01/2023 |
Gabinete do Desembargador CLAUDIO SANTOS
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Art. 2º. Atribuir competência à Secretária Judiciária para designar os servidores que irão funcionar nos plantões diários.
Art. 3º Recomendar aos Desembargadores responsáveis pelos respectivos Gabinetes que indiquem, até o dia 17/12/2022, o servidor que ficará responsável por cada plantão, informando à Secretaria Judiciária o nome completo, endereço e telefones de contato do indicado.
Art. 4º. As permutas dos Plantões, que poderão ocorrer nos termos do art. 14 da Resolução nº 26/2012-TJ, deverão ser comunicadas à Presidência.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
(*) Permuta entre Desembargadores