Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária de 14 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;
CONSIDERANDO que, na elaboração da escala de férias, um terço dos magistrados de cada grupo de substituição deverá permanecer em atividade e que, para que seja permitido o afastamento real de dois terços dos magistrados de cada grupo, houve a necessidade de dividir as 20 (vinte) varas criminais em 4 (quatro) grupos de 5 (cinco) unidades;
CONSIDERANDO, por sua vez, que a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas - UJUDOCrim necessita ter os três juízes em atividade e que os Gabinetes não podem ser substitutos legais entre si;
CONSIDERANDO que, nesse caso, os Gabinetes foram divididos em grupos distintos, de modo que os primeiros substitutos legais sejam as unidades com mesma competência, com exceção apenas das 15ª Vara Criminal e do 3º Gabinete da UJUDOCrim;
CONSIDERANDO, por fim, que tais modificações, na ordem de substituição, decorrem de sugestões apresentadas pela Corregedoria Geral de Justiça, com vistas à sua equalização,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO
REGIÕES I e II – NATAL |
|||
VARA/JUÍZO |
1º substituto legal |
2º substituto legal |
3º substituto legal |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 1 |
3ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 1 |
3ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 1 |
3ª Vara Criminal |
2ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 1 |
3ª Vara Criminal |
1ª Vara Criminal |
4ª Vara Criminal |
5ª Vara Criminal |
6ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 2 |
7ª Vara Criminal |
6ª Vara Criminal |
5ª Vara Criminal |
8ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 2 |
7ª Vara Criminal |
8ª Vara Criminal |
6ª Vara Criminal |
5ª Vara Criminal |
8ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 2 |
7ª Vara Criminal |
6ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 2 |
7ª Vara Criminal |
5ª Vara Criminal |
8ª Vara Criminal |
9ª Vara Criminal |
10ª Vara Criminal |
11ª Vara Criminal |
13ª Vara Criminal |
10ª Vara Criminal |
11ª Vara Criminal |
13ª Vara Criminal |
12ª Vara Criminal |
11ª Vara Criminal |
9ª Vara Criminal |
12ª Vara Criminal |
10ª Vara Criminal |
12ª Vara Criminal |
13ª Vara Criminal |
9ª Vara Criminal |
11ª Vara Criminal |
13ª Vara Criminal |
12ª Vara Criminal |
10ª Vara Criminal |
9ª Vara Criminal |
14ª Vara Criminal |
2ª Vara Regional de Execução Penal |
15ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 3 |
15ª Vara Criminal |
UJUDOCrim – Gabinete 3 |
14ª Vara Criminal |
1ª Vara Regional de Execução Penal |
UJUDOCrim – Gabinete 3 |
15ª Vara Criminal |
1ª Vara Regional de Execução Penal |
2ª Vara Regional de Execução Penal |
1ª Vara Regional de Execução Penal |
14ª Vara Criminal |
2ª Vara Regional de Execução Penal |
15ª Vara Criminal |
2ª Vara Regional de Execução Penal |
1ª Vara Regional de Execução Penal |
UJUDOCrim – Gabinete 3 |
14ª Vara Criminal |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
........................................................................................................” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
Des. Virgílio Macêdo Jr.
Des. Ibanez Monteiro
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Desª. Lourdes Azevêdo