Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 84, de 19 de dezembro de 2022
Ementa

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
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DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 84, de 19 de dezembro de 2022

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a ordem de substituição legal dos Juízos de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado, por videoconferência, na Sessão Plenária de 14 de dezembro de 2022,

CONSIDERANDO o disposto no art. 63, I, da Lei Complementar estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERANDO que, na elaboração da escala de férias, um terço dos magistrados de cada grupo de substituição deverá permanecer em atividade e que, para que seja permitido o afastamento real de dois terços dos magistrados de cada grupo, houve a necessidade de dividir as 20 (vinte) varas criminais em 4 (quatro) grupos de 5 (cinco) unidades;

CONSIDERANDO, por sua vez, que a Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas - UJUDOCrim necessita ter os três juízes em atividade e que os Gabinetes não podem ser substitutos legais entre si;

CONSIDERANDO que, nesse caso, os Gabinetes foram divididos em grupos distintos, de modo que os primeiros substitutos legais sejam as unidades com mesma competência, com exceção apenas das 15ª Vara Criminal e do 3º Gabinete da UJUDOCrim;

CONSIDERANDO, por fim, que tais modificações, na ordem de substituição, decorrem de sugestões apresentadas pela Corregedoria Geral de Justiça, com vistas à sua equalização,    

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO

REGIÕES I e II – NATAL

VARA/JUÍZO

1º substituto legal

2º substituto legal

3º substituto legal

(...)

(...)

(...)

(...)

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 1

3ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 1

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 1

3ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 1

3ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 2

7ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 2

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 2

7ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 2

7ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

14ª Vara Criminal

2ª Vara Regional de Execução Penal

15ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 3

15ª Vara Criminal

UJUDOCrim – Gabinete 3

14ª Vara Criminal

1ª Vara Regional de

Execução Penal

UJUDOCrim – Gabinete 3

15ª Vara Criminal

1ª Vara Regional de Execução Penal

2ª Vara Regional de

Execução Penal

1ª Vara Regional de

Execução Penal

14ª Vara Criminal

2ª Vara Regional de Execução Penal

15ª Vara Criminal

2ª Vara Regional de

Execução Penal

1ª Vara Regional de Execução Penal

UJUDOCrim – Gabinete 3

14ª Vara Criminal

(...)

(...)

(...)

(...)

........................................................................................................” (nr)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. Vivaldo Pinheiro

Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Amilcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Ibanez Monteiro

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

Desª. Lourdes Azevêdo