Determina a instalação da 3ª Turma Recursal e Institui porcedimento para redistribuição dos processos nos termos da Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, e determina outas providênciais.
PORTARIA CONJUNTA Nº 90, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Determina a instalação da 3ª Turma Recursal e Institui porcedimento para redistribuição dos processos nos termos da Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, e determina outas providênciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 69, de 3 de novembro de 2022, que autoriza a instalação da 3ª Turma Recursal na Comarca de Natal e dá outras providênciais;
CONSIDERANDO o discutido no processo SIGAJUS 04101.027266.2022-05 sobre os problemas e casos omissos relacionados à redistribuição decorrente da Portaria Conjunta nº 6, de 16 fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO que no dia 2 de março de 2022 a 1ª Turma Recural Permanente tinha apenas 11.791 (onze mil, setecentos e noventa e um) processos na tarefa denominada “(SG) Voto, relatório e ementa – MINUTAR” e a proposta de instalação da 2ª Turma Recursal Permanente era iniciar apenas com processos em gabinete como forma de desafogar a 1ª Turma Recursal Permanente;
CONSIDERANDO que 50% (cinquenta por cento) dos processos conclusos paramibnutar no gabinete da 1ª Turma Recursal Permanente em 2 de março de 2022 representa, aproximadamente, 5.896 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis) processos e foram considerados 8.809 (oito mil, oitocentos e nove) processos;
CONSIDERANDO que ficou comprovado que o Gabinete do 3º Relator da 1ª Turma Recursal recebeu 1.529 (mil quinhentos e vinte nove) processos a menos que os demais cinco gabinetes e que ao redistribuir internamente com os gabinentes da 1ª Turma Recursal minimizará o impacto desse desiquilíbrio; e
CONSIDERANDO, por fim, a reunião que ocorreu no dia 16 de dezembro de 2022, na qual ficou reconhecido que os critérios estabelecidos nesta Portaria Conjunta equaliza a distribuição e resolve as pendências ocasionadas pelos pesos das distribuições e redistribuições entre as duas Turmas Permanentes,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a instalação da 3ª Turma Recursal na Comarca de Natal para o dia 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Serão redistribuídos 100% (cem por cento) do acervo de processos ativos e arquivados da 1ª e 2ª Turma Recursal Temporária e outros das unidades que já estão inativas, para 3ª Turma Recursal.
Parágrafo Único. Cada gabinete da 3ª Turma Recursal Permanente receberá um terço do quantitativo dos processos ativos descritos no caput de forma eletrônica e aleatório no Sistema Pje.
Art. 3º O acervo inicial de cada um dos 03 (três) Gabinetes dos Relatores da 3ª Turma Recursal será composto dos processos ativos redistribuidos das Turmas Temporárias acrescidos dos que serão redistribuidos da 2ª Turma Recursal Permanente nos seguintes termos:
I – 1.237 (mil, duzentos e trinta e sete) processos redistribuídos do Gabinete do 1º Relator da Turma Recursal permanente;
II – 1.206(mil, duzentos e noventa e três) processos redistribuídos do Gabinete do 3º Relator da Turma Recursal permanente; e
III - 1.293(mil, duzentos e seis) processos redistribuídos do Gabinete do 2º Relator da Turma Recursal permanente;
§ 1º. Os processos devem ser redistribuídos entre aqueles que estejam ativos na tarefa denominada “(SG) Voto, relatório e ementa – MINUTAR”.
§ 2º. Os processos relacionados nos inisos deste artigo deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema PJe.
Art. 4º Serão redistribuídos 386 (trezentos e oitenta e seis) processos vinculados ao Gabinete do 1º Relator e 412 ( quatrocentos e doze) processos vinculados ao Gabinete do 2º Relator ambos da 1ª Turma Recursal para o Gabinete do 3º Relotor da mesma turma.
§ 1º. Os processos relacionados nos inisos deste artigo deverão ser redistribuídos de forma eletrônica e aleatória no Sistema PJe.
§ 2º. Os processos devem ser redistribuídos entre aqueles que estejam ativos na tarefa denominada “(SG) Voto, relatório e ementa – MINUTAR”.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) do Tribunal, proceder com a redistribuição automática dos processos e procedimentos, no dia 20 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Após a redistribuição dos processos, os pesos dos 09 (nove) gabinetes deverão ser zerados para que a distribuição ocorra de forma equânime entre os noves gabinetes e os gabinetes da 1ª e 2ª Turma Recursal temporária deverão ser inativados.
Art. 6º Eventuais problemas ou casos omissos relacionados à redistribuição decorrente desta Portaria Conjunta serão resolvidos segundo orientação da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 20 de dezembro de 2022.
Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente
Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA
Corregedor-Geral de Justiça