Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 1938, de 19 de dezembro de 2022
Ementa

Designa o Juiz de Direito JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA para auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com jurisdição restrita a audiências e respectivos julgamentos, bem como o Juiz de Direito EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR para prestar auxílio jurisdicional na 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, também com jurisdição restrita a audiências e respectivos julgamentos, de 07 de janeiro a 30 de junho de 2023.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 1938, de 19 de dezembro de 2022

PORTARIA Nº 1938, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Designa o Juiz de Direito JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA para auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com jurisdição restrita a audiências e respectivos julgamentos, bem como o Juiz de Direito EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR para prestar auxílio jurisdicional na 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, também com jurisdição restrita a audiências e respectivos julgamentos, de 07 de janeiro a 30 de junho de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.063296/2022-08,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA para, com sua anuência e sem  prejuízo de suas demais atribuições, auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com jurisdição restrita a audiências e respectivos julgamentos, de 07 de janeiro a 30 de junho de 2023.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito EDINO JALES DE ALMEIDA JÚNIOR para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, auxiliar na 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, com jurisdição restrita a audiências e respectivos julgamentos, de 07 de janeiro a 30 de junho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador VIVALDO PINHEIRO
Presidente